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PROJETO DE LEI N.º 36/2025
“Institui a Política Municipal de
Conscientização e Atenção Integral à Saúde
das Mulheres no Climatério e na Menopausa,
e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a Política Municipal de
Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e
na Menopausa, com o objetivo de garantir atendimento humanizado e de
qualidade para as mulheres nesses períodos, assegurando assistência à saúde
física e mental.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I. Climatério: fase de transição entre o período
reprodutivo e não reprodutivo da mulher;
II. Menopausa: o último ciclo menstrual, somente
reconhecida após 12 (doze) meses de sua ocorrência.
Art. 2.º A Política Municipal ora instituída atenderá
especialmente as seguintes diretrizes:
I. Promoção de campanhas, palestras e seminários sobre
climatério e menopausa;
II. Estímulo à participação comunitária na formulação de
políticas públicas para a saúde da mulher;
III. Atendimento multidisciplinar voltado ao diagnóstico
precoce e tratamento adequado;
IV. Capacitação de profissionais de saúde para
atendimento especializado;
V. Incentivo à realização de pesquisas sobre terapia de
reposição hormonal;
VI. Disseminação de informações sobre climatério e
menopausa.
Art. 3.º São objetivos desta Política Municipal:
I. Facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não
hormonais pelo SUS;
II. Garantir exames diagnósticos adequados;
III. Assegurar acompanhamento psicológico e
multidisciplinar especializado;
IV. Disponibilizar tratamento individualizado e contínuo.
Art. 4.º O Poder Público poderá celebrar convênios ou
termos de cooperação com órgãos públicos e instituições privadas para
execução desta política.
Art. 5.º Fica instituída a Semana Municipal de
Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser
realizada anualmente na primeira quinzena de março.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de março de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA:
O climatério e a menopausa representam fases desafiadoras
na vida das mulheres, frequentemente acompanhadas por sintomas físicos e
emocionais que impactam significativamente sua qualidade de vida. No
entanto, muitas dessas mulheres enfrentam dificuldades no acesso ao
diagnóstico correto e ao tratamento adequado. Muitas vezes, os sintomas,
como fadiga, tristeza e ansiedade, são erroneamente interpretados como
depressão, retardando o acesso a um tratamento eficaz.
A Lei Estadual nº 18.074/2024 já estabelece diretrizes para a
conscientização e atenção integral à saúde das mulheres no climatério e na
menopausa. No entanto, faz-se necessário que o município de Socorro/SP
adote medidas concretas para garantir que essas diretrizes sejam
efetivamente implementadas no âmbito municipal.
Diante disso, o presente Projeto de Lei visa assegurar
atendimento humanizado e especializado para as mulheres nessa fase da
vida, garantindo o acesso à informação, atendimento multidisciplinar e
tratamento adequado, incluindo a possibilidade de procedimentos hormonais
quando necessários.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta relevante matéria, que visa garantir mais qualidade de vida e dignidade
às mulheres do município de Socorro/SP.
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