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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-14
Ementainstitui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, e dá outras providências.
native_id3833

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-16 Publicado
2025-05-14 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-05-13 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-05-13 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-05-13 Veto incluso na ordem do dia U
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-09 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-08 Veto recebido
2025-04-24 Aguardando promulgação da lei
2025-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-23 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-07 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer
2025-03-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-03-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-03-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T22:36:45.018299-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-07T22:16:39.216725-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 36/2025
“Institui a Política Municipal de 
Conscientização e Atenção Integral à Saúde 
das Mulheres no Climatério e na Menopausa, 
e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a Política Municipal de 
Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e 
na Menopausa, com o objetivo de garantir atendimento humanizado e de 
qualidade para as mulheres nesses períodos, assegurando assistência à saúde 
física e mental.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I. Climatério: fase de transição entre o período 
reprodutivo e não reprodutivo da mulher; 
II. Menopausa: o último ciclo menstrual, somente 
reconhecida após 12 (doze) meses de sua ocorrência.
Art. 2.º A Política Municipal ora instituída atenderá 
especialmente as seguintes diretrizes:
I. Promoção de campanhas, palestras e seminários sobre 
climatério e menopausa; 
II. Estímulo à participação comunitária na formulação de 
políticas públicas para a saúde da mulher; 
III. Atendimento multidisciplinar voltado ao diagnóstico 
precoce e tratamento adequado; 
IV. Capacitação de profissionais de saúde para 
atendimento especializado; 
V. Incentivo à realização de pesquisas sobre terapia de 
reposição hormonal; 
VI. Disseminação de informações sobre climatério e 
menopausa.
Art. 3.º São objetivos desta Política Municipal:
I. Facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não 
hormonais pelo SUS; 
II. Garantir exames diagnósticos adequados; 
III. Assegurar acompanhamento psicológico e 
multidisciplinar especializado; 
IV. Disponibilizar tratamento individualizado e contínuo.
Art. 4.º O Poder Público poderá celebrar convênios ou 
termos de cooperação com órgãos públicos e instituições privadas para 
execução desta política.
Art. 5.º Fica instituída a Semana Municipal de 
Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser 
realizada anualmente na primeira quinzena de março.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de março de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA: 
O climatério e a menopausa representam fases desafiadoras 
na vida das mulheres, frequentemente acompanhadas por sintomas físicos e 
emocionais que impactam significativamente sua qualidade de vida. No 
entanto, muitas dessas mulheres enfrentam dificuldades no acesso ao 
diagnóstico correto e ao tratamento adequado. Muitas vezes, os sintomas, 
como fadiga, tristeza e ansiedade, são erroneamente interpretados como 
depressão, retardando o acesso a um tratamento eficaz.
A Lei Estadual nº 18.074/2024 já estabelece diretrizes para a 
conscientização e atenção integral à saúde das mulheres no climatério e na 
menopausa. No entanto, faz-se necessário que o município de Socorro/SP 
adote medidas concretas para garantir que essas diretrizes sejam 
efetivamente implementadas no âmbito municipal.
Diante disso, o presente Projeto de Lei visa assegurar 
atendimento humanizado e especializado para as mulheres nessa fase da 
vida, garantindo o acesso à informação, atendimento multidisciplinar e 
tratamento adequado, incluindo a possibilidade de procedimentos hormonais 
quando necessários.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta relevante matéria, que visa garantir mais qualidade de vida e dignidade 
às mulheres do município de Socorro/SP.

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