SOCORRO-SP
OCOLO GERAL 118/2025
Administrativo
13/03/2025 - Horário: 15:01
MUNICI
+
Prefeitura Municipal da
Estância de Socorro
Socorro, 12 de março de 2025.
Ofício nº 085/2025
Gabinete do Prefeito
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 45 da
Lei Orgânica do Município, decidi apresentar VETO TOTAL, por razões de
inconstiucionalidade, ao Projeto de Lei nº 02/2025, Autógrafo nº 03/2025, cuja
ementa “Institui o programa “Bolsa Atleta” no Município de Socorro/SP e
dá outras providências.”
RAZÕES DO VETO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo, do
Vereador Marcelo Golo Cecília, em que pretende apoiar atletas, paraíletas e
atletas-guia participapantes do desporto de rendimento como meio de promoção
social, instituindo o o programa “Bolsa Atleta” no Município de Socorro/SP.
Entrementes, tal normativa, embora de louvável! interesse
público, não se demonstra razoável, por diversas razões, senão veja-se.
1- DO VÍCIO DE INICIATIVA
Refererida norma legal é originária da Nobre Casa de leis deste
município, restando claro o vício de iniciativa, em razão da ingerência do
Legislativo na Administração Municipal, ofendendo-se o Princípio da Separação
dos Poderes, sendo tal matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, com
violação ao artigo 2º da Consiiiuição Federal; aos artigos 5º, 47, Il e XIV da
Constituição Estadual! e artigo 88, Il e XI! da Lei Orgânica Municipal.
” Gabinete do Prefeito
Av. José Maria de Faria, nº 71 -- Fone: 19 3855 — e-mail: gabinete(socorro.sp.gov.br
“e
E: Prefeitura Municipal da
Estância de Socorro
A competência legislativa da Câmara Municipal se limita à
edição de normas gerais e abstratas, ficando a cargo do Chefe do Poder
Executivo o exercício da função típica de administrar, regulamentando situações
concretas e adotando medidas aspecíficas de planejamento, organização e
funcionamento da Administração.
Com efeito, a norma atacada fere princípios basilares da gestão
pública, razão pela qual tal normativo não pode se convalidar pelo Poder
Executivo.
| — IMPACTO FINANCEIRO
Ainda na seara das vedações, cite-se a ausência de previsão
financeira apta a suporar essz crograma, pois, não obstante a previsão
orçamentário para o Departamento de Esporte e Lazer como um todo, não há
previsão de orçamento específico para tal acréscimo em razão de bolsa atleta,
ressaltando que todo o acréscimo financeiro deverá ser suportado
exclusivamente pelo Executivo.
Por tal razão, firme nos argumentos elencados, é que apresento
VETO TOTAL, por razões de inconstitucionalidade por vício de iniciativa
plenamente justificados, esperando seu acolhimento por essa Edilidade.
Faço próprio o momente para reiterar meus protestos de elevada
estima e consideração.
sreito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Tiago Minozzi de Faria
Presidente da Câmara Municipal da Estância de Socorro/SP
Gabinete do Prefeito
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