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PROJETO DE LEI N.º 37/2025
“Institui a Política de Coleta Contínua de
Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas
públicas municipais, estaduais e privadas do
Município de Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a Política de Coleta Contínua de Lixo
Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas municipais, estaduais e
privadas do Município de Socorro.
Art. 2.º Para os fins desta Lei, entende-se por lixo eletrônico
de pequeno porte pilhas, baterias portáteis, aparelhos celulares, carregadores
de celulares, rádios, walkman, MP3, MP4, tablets, máquinas fotográficas e
derivados.
Art. 3.º São objetivos da Política de Coleta Contínua de Lixo
Eletrônico de Pequeno Porte:
I. Promover campanhas de educação ambiental com veiculação de
informações acerca da responsabilidade de destino do lixo eletrônico pósconsumo, além dos riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte
inadequado;
II. Estimular a participação dos alunos e da comunidade na
conscientização sobre o correto descarte do lixo eletrônico;
III. Implantar a coleta de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas
públicas municipais, estaduais e privadas do Município de Socorro.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 23 de março de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA:
A crescente produção de lixo eletrônico representa um
desafio ambiental significativo, especialmente devido aos riscos que esses
resíduos oferecem à saúde humana e ao meio ambiente. Pilhas, baterias e
dispositivos eletrônicos contêm substâncias tóxicas, como chumbo, mercúrio
e cádmio, que podem contaminar o solo e os recursos hídricos caso sejam
descartados de maneira inadequada.
Diante desse cenário, a implantação de uma Política de
Coleta Contínua de Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas
municipais, estaduais e privadas do Município de Socorro busca estabelecer
um mecanismo permanente para o descarte correto desses materiais,
promovendo a conscientização ambiental desde a infância.
A iniciativa também incentiva a participação ativa da
comunidade escolar e da população, fomentando a educação ambiental e
contribuindo para a redução dos impactos negativos ao meio ambiente.
Ademais, a proposta está alinhada com os princípios da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e da logística reversa,
previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º
12.305/2010).
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo
fundamental para a gestão sustentável dos resíduos eletrônicos no município
de Socorro/SP, garantindo a destinação adequada desses materiais e
promovendo uma cultura de responsabilidade ambiental entre os cidadãos.
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