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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-03-20
Ementainstitui a Política de Coleta Contínua de Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas municipais, estaduais e privadas do Município de Socorro/SP.
native_id3854

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-20 Publicado
2025-05-06 Aguardando promulgação da lei
2025-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-23 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer
2025-04-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T22:20:49.965660-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-23T22:44:15.387438-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 37/2025
“Institui a Política de Coleta Contínua de 
Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas 
públicas municipais, estaduais e privadas do 
Município de Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a Política de Coleta Contínua de Lixo 
Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas municipais, estaduais e 
privadas do Município de Socorro.
Art. 2.º Para os fins desta Lei, entende-se por lixo eletrônico 
de pequeno porte pilhas, baterias portáteis, aparelhos celulares, carregadores 
de celulares, rádios, walkman, MP3, MP4, tablets, máquinas fotográficas e 
derivados.
Art. 3.º São objetivos da Política de Coleta Contínua de Lixo 
Eletrônico de Pequeno Porte:
I. Promover campanhas de educação ambiental com veiculação de 
informações acerca da responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós￾consumo, além dos riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte 
inadequado;
II. Estimular a participação dos alunos e da comunidade na 
conscientização sobre o correto descarte do lixo eletrônico;
III. Implantar a coleta de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas 
públicas municipais, estaduais e privadas do Município de Socorro.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 23 de março de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA: 
A crescente produção de lixo eletrônico representa um 
desafio ambiental significativo, especialmente devido aos riscos que esses 
resíduos oferecem à saúde humana e ao meio ambiente. Pilhas, baterias e 
dispositivos eletrônicos contêm substâncias tóxicas, como chumbo, mercúrio 
e cádmio, que podem contaminar o solo e os recursos hídricos caso sejam 
descartados de maneira inadequada.
Diante desse cenário, a implantação de uma Política de 
Coleta Contínua de Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas 
municipais, estaduais e privadas do Município de Socorro busca estabelecer 
um mecanismo permanente para o descarte correto desses materiais, 
promovendo a conscientização ambiental desde a infância.
A iniciativa também incentiva a participação ativa da 
comunidade escolar e da população, fomentando a educação ambiental e 
contribuindo para a redução dos impactos negativos ao meio ambiente. 
Ademais, a proposta está alinhada com os princípios da responsabilidade 
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e da logística reversa, 
previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 
12.305/2010).
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo 
fundamental para a gestão sustentável dos resíduos eletrônicos no município 
de Socorro/SP, garantindo a destinação adequada desses materiais e 
promovendo uma cultura de responsabilidade ambiental entre os cidadãos.

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