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PROJETO DE LEI N.º 38/2025
“Inclui os incisos XIV e XV no artigo 3.º e acrescenta o
artigo 3-A na Lei Municipal n.º 4.567, de 21/06/2023.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º O artigo 3.º da Lei Municipal n.º 4.567, de 21/06/2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ...
§ 1.º ...
XIV – projeto arquitetônico com descrição das imagens;
XV – nome e matrícula do agente público responsável pela
fiscalização da obra.
... 3-A Fica determinada a implantação de Código de Barras
Bidimensional – Código QR (Quick Response) em cada placa de obra
pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante
acesso vinculado à página oficial da Prefeitura Municipal, constando todas
as informações do § 1.º do art. 3.º desta Lei.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de março de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a
transparência e a acessibilidade das informações referentes às obras públicas
municipais, ampliando o rol de dados disponibilizados ao cidadão e
garantindo maior controle social sobre os investimentos realizados pelo
Poder Executivo.
A Lei Municipal n.º 4.567/2023 já representa um grande avanço
na divulgação de informações sobre as obras públicas, permitindo que a
população acompanhe sua execução de maneira clara e objetiva. No entanto,
visando aprimorar essa política, proponho a inclusão de novos dispositivos
que tornem as informações ainda mais completas e acessíveis.
A inclusão do projeto arquitetônico com descrição das imagens
permitirá que a população compreenda melhor o planejamento e a estrutura
das obras em andamento, garantindo maior transparência e evitando
equívocos na interpretação dos projetos. Além disso, a identificação do
agente público responsável pela fiscalização da obra trará maior segurança e
confiabilidade na prestação de contas, permitindo que o cidadão saiba quem
é o responsável pelo acompanhamento técnico de cada empreendimento.
Outro ponto fundamental deste Projeto de Lei é a
obrigatoriedade da implantação de Código QR nas placas das obras públicas
municipais. Com essa medida, qualquer cidadão poderá, por meio de seu
dispositivo móvel, acessar diretamente as informações atualizadas sobre a
obra, conforme estabelecido no § 1.º do artigo 3.º da Lei Municipal n.º
4.567/2023. Tal inovação fortalece a transparência e promove uma gestão
mais eficiente, alinhada com os princípios da publicidade e eficiência
administrativa previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, este Projeto de Lei visa modernizar a Política de
Transparência nas Obras Públicas Municipais, reforçando o compromisso
com a informação acessível e a participação cidadã. Conto com o apoio dos
nobres vereadores para sua aprovação, garantindo uma administração
pública cada vez mais transparente e eficiente para a população de Socorro.
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