br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-03-20
Ementainclui os incisos XIV e XV no artigo 3.º e acrescenta o artigo 3-A na Lei Municipal n.º 4.567, de 21/06/2023.
native_id3855

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-11 Publicado
2025-06-10 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-06-10 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-06-09 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-06-06 Veto incluso na ordem do dia
2025-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-30 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-30 Veto recebido
2025-05-21 Aguardando promulgação da lei
2025-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-23 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer
2025-04-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T22:20:49.980073-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-23T22:44:15.398960-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º 38/2025
“Inclui os incisos XIV e XV no artigo 3.º e acrescenta o 
artigo 3-A na Lei Municipal n.º 4.567, de 21/06/2023.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º O artigo 3.º da Lei Municipal n.º 4.567, de 21/06/2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ...
§ 1.º ...
XIV – projeto arquitetônico com descrição das imagens;
XV – nome e matrícula do agente público responsável pela 
fiscalização da obra.
... 3-A Fica determinada a implantação de Código de Barras 
Bidimensional – Código QR (Quick Response) em cada placa de obra 
pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante 
acesso vinculado à página oficial da Prefeitura Municipal, constando todas 
as informações do § 1.º do art. 3.º desta Lei.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de março de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a 
transparência e a acessibilidade das informações referentes às obras públicas 
municipais, ampliando o rol de dados disponibilizados ao cidadão e 
garantindo maior controle social sobre os investimentos realizados pelo 
Poder Executivo.
A Lei Municipal n.º 4.567/2023 já representa um grande avanço 
na divulgação de informações sobre as obras públicas, permitindo que a 
população acompanhe sua execução de maneira clara e objetiva. No entanto, 
visando aprimorar essa política, proponho a inclusão de novos dispositivos 
que tornem as informações ainda mais completas e acessíveis.
A inclusão do projeto arquitetônico com descrição das imagens 
permitirá que a população compreenda melhor o planejamento e a estrutura 
das obras em andamento, garantindo maior transparência e evitando 
equívocos na interpretação dos projetos. Além disso, a identificação do 
agente público responsável pela fiscalização da obra trará maior segurança e 
confiabilidade na prestação de contas, permitindo que o cidadão saiba quem 
é o responsável pelo acompanhamento técnico de cada empreendimento.
Outro ponto fundamental deste Projeto de Lei é a 
obrigatoriedade da implantação de Código QR nas placas das obras públicas 
municipais. Com essa medida, qualquer cidadão poderá, por meio de seu 
dispositivo móvel, acessar diretamente as informações atualizadas sobre a 
obra, conforme estabelecido no § 1.º do artigo 3.º da Lei Municipal n.º 
4.567/2023. Tal inovação fortalece a transparência e promove uma gestão 
mais eficiente, alinhada com os princípios da publicidade e eficiência 
administrativa previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, este Projeto de Lei visa modernizar a Política de 
Transparência nas Obras Públicas Municipais, reforçando o compromisso 
com a informação acessível e a participação cidadã. Conto com o apoio dos 
nobres vereadores para sua aprovação, garantindo uma administração 
pública cada vez mais transparente e eficiente para a população de Socorro.

open original →