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materia nº 293/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-03-24
Ementaindica que determine ao departamento competente que realize os estudos necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários lotados nas unidades de saúde do Município de Socorro e a inclusão do Dia Municipal da Enfermagem e dos Profissionais de Saúde no Calendário Oficial de Eventos do Município”, anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 364/2025-AL (Protocolo n.º 5959/2025).
2025-04-07 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO n.º 293/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente que realize os estudos 
necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que 
“Dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários lotados nas unidades de 
saúde do Município de Socorro e a inclusão do Dia Municipal da Enfermagem e dos 
Profissionais de Saúde no Calendário Oficial de Eventos do Município”, anexo.
 Sala das Sessões, 24 de março de 2025
Marco Antonio Zanesco 
Vereador – PL
Justificativa: A presente Indicação tem como objetivo valorizar os profissionais da 
saúde do Município de Socorro, reconhecendo a dedicação e o compromisso desses 
trabalhadores que desempenham um papel essencial na promoção da saúde e no bem￾estar da população.
 A concessão de falta abonada aos funcionários lotados nas unidades de 
saúde representa uma medida justa e necessária, proporcionando melhores condições de 
trabalho e incentivando a permanência desses profissionais no serviço público. Essa 
iniciativa contribuirá para a qualidade do atendimento prestado à população, pois 
permitirá aos servidores um período de descanso sem prejuízo salarial, refletindo 
diretamente na eficiência dos serviços prestados.
 Além disso, a inclusão do Dia Municipal da Enfermagem e dos 
Profissionais de Saúde no Calendário Oficial de Eventos do Município reforçará o 
reconhecimento e a valorização desses trabalhadores, destacando sua importância e 
promovendo ações que possam homenageá-los e incentivá-los no desempenho de suas 
funções.
 Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o impacto positivo 
que tais medidas podem trazer para os profissionais da saúde e para a comunidade em 
geral, solicito que sejam realizados os estudos necessários para a viabilidade da 
elaboração do respectivo Projeto de Lei.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio 
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
07/04/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/04/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/04/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
 PROJETO DE LEI n.º ____/2025
“Dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários lotados 
nas unidades de saúde do Município de Socorro e a inclusão do Dia 
Municipal da Enfermagem e dos Profissionais de Saúde no Calendário 
Oficial de Eventos do Município.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários lotados nas unidades de saúde 
do Município de Socorro o direito a 01 (um) dia de falta abonada ao trabalho, em alusão 
ao dia 12 de maio, data comemorativa do Dia Internacional da Enfermagem e dos 
Profissionais de Saúde.
Parágrafo único - O benefício previsto no caput deste artigo será 
estendido aos funcionários lotados no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito 
das Águas - CONISCA.
Art. 2º - O dia de falta abonada poderá ser usufruído pelos funcionários 
durante os meses de maio, junho ou julho, conforme cronograma previamente 
estabelecido pela unidade de trabalho, de modo a garantir a continuidade e a 
regularidade dos serviços prestados.
Art. 3º - No caso de funcionários que prestem serviço em mais de um 
setor da Prefeitura, o benefício será válido apenas para o dia e local em que estiverem 
lotados nas unidades de saúde.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por 
regulamentar e organizar a aplicação deste benefício, assegurando sua concessão de 
forma equitativa entre os profissionais.
Art. 5º - Ficam excluídos do benefício previsto nesta Lei os ocupantes de 
cargos em comissão e os contratados temporariamente.
Art. 6º - Fica instituído o Dia Municipal da Enfermagem e dos 
Profissionais de Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, o qual passa a 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Socorro.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de março de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o 
trabalho desempenhado pelos profissionais de saúde que atuam nas unidades de saúde 
do Município de Socorro. Estes profissionais são fundamentais para a garantia da 
qualidade dos serviços de saúde prestados à população, sendo imprescindível a adoção 
de medidas que promovam o seu bem-estar e reconhecimento.
 A escolha do dia 12 de maio como referência para a concessão da falta 
abonada se justifica pelo simbolismo da data, que celebra o Dia Internacional da 
Enfermagem e dos Profissionais de Saúde. A medida busca incentivar esses 
trabalhadores, reforçando a importância de seu papel na sociedade e proporcionando um 
benefício que possa contribuir para a melhoria de sua qualidade de vida.
 Além disso, a inclusão do Dia Municipal da Enfermagem e dos 
Profissionais de Saúde no Calendário Oficial de Eventos do Município fortalece o 
reconhecimento institucional dessa categoria essencial. Essa iniciativa visa valorizar e 
divulgar a importância dos profissionais de saúde, incentivando ações e homenagens em 
sua data comemorativa.
 Ademais, a flexibilidade na utilização do benefício, dentro dos meses de 
maio, junho ou julho, permite que as unidades de saúde organizem suas escalas de 
modo a não comprometer o atendimento à população. Dessa forma, o Projeto de Lei 
equilibra a necessidade de reconhecimento dos profissionais com a manutenção da 
eficiência dos serviços de saúde.
 Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de 
Lei, a fim de garantir uma justa homenagem e incentivo aos profissionais de saúde do 
Município de Socorro.

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