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INDICAÇÃO n.º 295/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, que determine ao departamento competente a entrega de medicação para
pacientes com receita de médico particular pela Secretaria de Saúde, desde que o
usuário seja cadastrado no SUS.
Sala das Sessões, 26 de março de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Justificativa: Nosso Município conta com o serviço de distribuição gratuita de
medicamentos e alguns insumos.
É notória a importância dessa distribuição na rede pública, pois é sabido
que existem remédios com o custo elevado.
Muitas vezes, devido à urgência do cidadão em ser atendido, este acaba realizando a
consulta na rede privada por não ter condições de esperar na fila de espera da rede pública,
desta forma, obviamente que o receituário assinado pelo profissional de saúde é
identificado como da rede privada, podendo sim ser aceito pela Secretaria de Saúde para
retirada da medicação, desde que seja devidamente cadastrado no SUS.
Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que
determine ao setor competente que a entrega de medicação para pacientes com receita de
médico particular seja feita pela Secretaria de Saúde, desde que o usuário seja cadastrado
no Sistema de Saúde do Município.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcos Roberto
de Oliveira Preto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
07/04/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/04/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/04/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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