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PROJETO DE LEI n.º 40/2025
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com clínicas médicas, visando a implantação do
‘Programa Meia-consulta’ junto aos pacientes
hipossuficientes do município e da outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
convênio com clínicas médicas do Município, visando concessão de 50%
(cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas
realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes.
Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, entrará em contato com os médicos responsáveis pelas clínicas
médicas que atuam no Município no sentido apresentar o Programa MeiaConsulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e Iniciativa
Privada.
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na
consulta médica, o paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende
ser atendido, documento comprovando o agendamento ou pré-agendamento
da consulta, contendo os dados pessoais do paciente e solicitação do referido
desconto.
Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o
paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará
a solicitação deferindo ou não o pedido de meia-consulta, que levará em
consideração principalmente a condição econômica do interessado, inclusive
verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal,
Estadual e Federal), caso entenda necessário.
Art. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser
expedida mensalmente pela clínica médica conveniada, assim como a cota
máxima de solicitações deferidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá
constar no convênio.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
até 60 (sessenta) dias após a sua publicação, principalmente quanto à
concessão, desde já autorizado, quanto a descontos e até isenção no
pagamento de tributos municipais junto às clínicas que aderirem ao
programa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meiaconsulta. Várias clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas
para pacientes hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o
Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a todos os
pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem dos
pacientes que realmente não tem condições de arcar com o valor total da
consulta, mas que também não querer esperar pela consulta na rede pública.
Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o
atendimento que demora em média 15 a 30 dias na rede pública devido à
grande demanda, principalmente em determinadas especialidades.
Essa parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público é de
grande importância para todos, pois ajuda a desafogar o número de consulta
na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas particulares que ainda
poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa
contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor
espera de atendimento na rede privada.
Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos
pela rede pública de forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de
saúde pública no Brasil é precário e alternativas paliativas devem ser
adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do projeto.
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