PROJETO DE LEI n.º 42/2025
“Dispõe sobre a política de prevenção e combate às amputações
em pacientes diabéticos e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município, a Política de Prevenção e Combate às
Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes, que será desenvolvida nos
termos desta Lei.
Art. 2º - A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos tem
como diretrizes:
I - instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e
filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica,
independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de
risco, inclusive crianças;
II - desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e detecção
continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao
risco de infecções e amputações;
III - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da
evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
IV - treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem o
exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a respeito da
importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados para
o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes;
V - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e de
realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de atenção a
saúde visando a detecção do diabetes;
VI - afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de
atendimento ao público da administração pública de maneira permanente, destacando
quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos
pacientes portadores de diabetes;
VII - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação,
realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem para
exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das
escolas públicas e privadas.
Art. 3º - As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético serão
organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as
campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, a cada minuto, duas pernas são amputadas, devido ao diabetes,
em algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão relacionadas à
doença. No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, pequenas lesões geraram,
somente no ano passado, 17 mil amputações de coxas e pernas (excluindo dedos
necrosados), a um custo anual de R$ 18,2 milhões ao SUS.
Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de 311
diabéticos, 65% nunca tiveram seus pés examinados. Apesar do diabetes ser conhecido
como uma "doença traiçoeira", a IDF estima que a maioria dos casos de úlceras evoluídas
tem prevenção. Segundo a instituição, 85% das amputações poderiam ser evitadas.
Programa de referência internacional, o projeto Salvando o Pé Diabético, implantado
alguns anos atrás pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal mostra que
políticas públicas trazem avanços consideráveis.
Desde 1992, tem sido feito o esforço de integrar equipes multidisciplinares,
formar profissionais para exames periódicos nos pés dos diabéticos em hospitais públicos
e introduzir centros clínicos especializados. No Hospital Regional de Taguatinga (DF),
por exemplo, houve queda de 77,8% nas amputações feitas acima do tornozelo, de 1992
a 2000. Hoje, existem mais de 50 ambulatórios voltados ao "pé diabético" no País. O
relatório publicado na Neuropathy Issue (Vol 16, 2004) apontou como principais
obstáculos à prevenção: a baixa taxa de revascularização (causada pela falta de cirurgiões,
pouco interesse dos que existem e demora nas cirurgias), a longa espera por próteses
(pacientes esperam, em média, seis meses na rede pública) e a dificuldade de estruturar
equipes especializadas (faltam cursos de podiatria).
Embora o Ministério da Saúde já tenha atuado em apoio a campanha a
respeito do tema, se faz necessário a implantação de modelo padronizado nacional de
prevenção, pois não existe no Brasil uma política de saúde pública que possa prevenir as
doenças arteriais periféricas dos portadores da doença.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca introduzir a Política de
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, possibilitando a
diminuição dos terríveis males a saúde dos diabéticos, através da detecção prévia da
doença, através de análise e tratamento adequado dos pacientes, no Município.