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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-03-26
Ementadispõe sobre a política de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos e dá outras providências
native_id3877

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-05 Publicado
2025-06-03 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-06-03 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-06-02 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-20 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-20 Veto recebido
2025-05-06 Aguardando promulgação da lei
2025-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-23 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer
2025-04-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T22:20:50.036275-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-23T22:44:15.443288-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 42/2025
“Dispõe sobre a política de prevenção e combate às amputações 
em pacientes diabéticos e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município, a Política de Prevenção e Combate às 
Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes, que será desenvolvida nos 
termos desta Lei.
Art. 2º - A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos tem 
como diretrizes:
I - instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e 
filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica, 
independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de 
risco, inclusive crianças;
II - desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e detecção 
continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao 
risco de infecções e amputações;
III - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da 
evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
IV - treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem o 
exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a respeito da 
importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados para 
o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes;
V - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e de 
realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de atenção a 
saúde visando a detecção do diabetes;
VI - afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de 
atendimento ao público da administração pública de maneira permanente, destacando 
quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos 
pacientes portadores de diabetes;
VII - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação, 
realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem para 
exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das 
escolas públicas e privadas.
Art. 3º - As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético serão 
organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as 
campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
 Atualmente, a cada minuto, duas pernas são amputadas, devido ao diabetes, 
em algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão relacionadas à 
doença. No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, pequenas lesões geraram, 
somente no ano passado, 17 mil amputações de coxas e pernas (excluindo dedos 
necrosados), a um custo anual de R$ 18,2 milhões ao SUS.
 Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de 311 
diabéticos, 65% nunca tiveram seus pés examinados. Apesar do diabetes ser conhecido 
como uma "doença traiçoeira", a IDF estima que a maioria dos casos de úlceras evoluídas 
tem prevenção. Segundo a instituição, 85% das amputações poderiam ser evitadas.
Programa de referência internacional, o projeto Salvando o Pé Diabético, implantado 
alguns anos atrás pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal mostra que 
políticas públicas trazem avanços consideráveis.
 Desde 1992, tem sido feito o esforço de integrar equipes multidisciplinares, 
formar profissionais para exames periódicos nos pés dos diabéticos em hospitais públicos 
e introduzir centros clínicos especializados. No Hospital Regional de Taguatinga (DF), 
por exemplo, houve queda de 77,8% nas amputações feitas acima do tornozelo, de 1992 
a 2000. Hoje, existem mais de 50 ambulatórios voltados ao "pé diabético" no País. O 
relatório publicado na Neuropathy Issue (Vol 16, 2004) apontou como principais 
obstáculos à prevenção: a baixa taxa de revascularização (causada pela falta de cirurgiões, 
pouco interesse dos que existem e demora nas cirurgias), a longa espera por próteses 
(pacientes esperam, em média, seis meses na rede pública) e a dificuldade de estruturar 
equipes especializadas (faltam cursos de podiatria).
 Embora o Ministério da Saúde já tenha atuado em apoio a campanha a 
respeito do tema, se faz necessário a implantação de modelo padronizado nacional de 
prevenção, pois não existe no Brasil uma política de saúde pública que possa prevenir as 
doenças arteriais periféricas dos portadores da doença.
 Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca introduzir a Política de 
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, possibilitando a 
diminuição dos terríveis males a saúde dos diabéticos, através da detecção prévia da 
doença, através de análise e tratamento adequado dos pacientes, no Município.

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