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PROJETO DE LEI n.º 43/2025
“Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento
de energia elétrica e água no município e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de
fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município,
por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às
08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também,
às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (Nacional,
Estadual ou Municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do
primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma
e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento
da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO em
vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos
feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias
encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é
reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço,
quite a dívida e resolva seu problema de imediato.
Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica
são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de
Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar
a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos
constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos
dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por
exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de
hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.
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