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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-01
Ementaaltera a redação do inciso V, do artigo 41, da Lei Complementar n.º 59/2001, que estabelece o Código Tributário do Município de Socorro/SP.
native_id3885

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-05 Publicado
2025-06-03 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-06-03 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-06-02 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-05-30 Veto incluso na ordem do dia
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-20 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-20 Veto recebido
2025-05-06 Aguardando promulgação da lei
2025-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-23 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer
2025-04-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Encaminhada às Comissões Permanentes.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T22:11:17.293592-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-23T22:38:10.720324-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2025
“Altera a redação do inciso V, do artigo 
41, da Lei Complementar n.º 59/2001, que 
estabelece o Código Tributário do 
Município de Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º O inciso V do artigo 41 da Lei Complementar n.º 
59/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 ...
V - De Aposentados, Pensionistas, Pessoas com Deficiência 
Física ou Mental, Pessoas Portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) nos 
estágios III e IV, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer, Pessoas 
Portadoras de Esclerose Múltipla e contemplados com o Benefício de 
Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS): ...”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1.º de abril de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo 
ampliar os benefícios fiscais previstos no Código Tributário do Município 
de Socorro/SP, estendendo a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU) aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), 
previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC é um direito garantido a pessoas idosas com 65 anos 
ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não 
possuir meios de prover a própria subsistência nem tê-la provida por sua 
família. A inclusão desse grupo no rol de isenções tributárias representa um 
avanço na promoção da justiça social e no reconhecimento das dificuldades 
enfrentadas por esses cidadãos, garantindo maior proteção e dignidade a eles.
A concessão dessa isenção fiscal não apenas reduz o impacto 
financeiro sobre famílias em situação de vulnerabilidade, mas também 
reafirma o compromisso do Município com a inclusão social e a equidade 
tributária. Ressalta-se que a proposta se alinha aos princípios constitucionais 
da solidariedade e da redução das desigualdades sociais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei Complementar, que contribuirá 
significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes mais 
necessitados.

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