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PROJETO DE LEI n.º 45/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de coletores de
chorume em caminhões de lixo no Município e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Os caminhões coletores de lixo no âmbito do
Município ficam obrigados a possuir coletores de chorume com válvula para
retenção do líquido.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação,
inclusive com a disposição das penalidades em caso de descumprimento da
presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem por objetivo evitar que o Chorume, líquido
resultante da decomposição dos resíduos orgânicos (lixo), escorra dos
caminhões de coleta e caiam nas vias públicas.
O Chorume consiste num líquido ácido e escuro, capaz de infiltrarse no solo, e em excesso atinge as águas do subsolo, contaminando-a, e em
consequência, tirando o caráter potável das águas de poços e nascentes.
Nos dias atuais, o chamado Chorume escorre dos caminhões de
lixo nas vias, causando poluição e transtornos de ordem pública.
Havendo os respectivos coletores de que trata o presente projeto,
evitaremos assim, o derramamento do chamado Chorume nas vias públicas,
o qual possui um odor desagradável, e havendo chuva chega aos rios e
córregos da cidade.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares desta Casa, para
o bem da sociedade, do meio ambiente e da saúde pública como um todo.
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