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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-01
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade de coletores de chorume em caminhões de lixo no Município e dá outras providências
native_id3896

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-05 Publicado
2025-06-03 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-06-03 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-06-02 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-20 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-20 Veto recebido
2025-05-06 Aguardando promulgação da lei
2025-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-23 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer
2025-04-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T22:20:50.076403-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-23T22:44:15.475512-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 45/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de coletores de 
chorume em caminhões de lixo no Município e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Os caminhões coletores de lixo no âmbito do 
Município ficam obrigados a possuir coletores de chorume com válvula para 
retenção do líquido. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, 
inclusive com a disposição das penalidades em caso de descumprimento da 
presente Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
 O presente projeto tem por objetivo evitar que o Chorume, líquido 
resultante da decomposição dos resíduos orgânicos (lixo), escorra dos 
caminhões de coleta e caiam nas vias públicas. 
 O Chorume consiste num líquido ácido e escuro, capaz de infiltrar￾se no solo, e em excesso atinge as águas do subsolo, contaminando-a, e em 
consequência, tirando o caráter potável das águas de poços e nascentes. 
 Nos dias atuais, o chamado Chorume escorre dos caminhões de 
lixo nas vias, causando poluição e transtornos de ordem pública. 
 Havendo os respectivos coletores de que trata o presente projeto, 
evitaremos assim, o derramamento do chamado Chorume nas vias públicas, 
o qual possui um odor desagradável, e havendo chuva chega aos rios e 
córregos da cidade. 
 Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares desta Casa, para 
o bem da sociedade, do meio ambiente e da saúde pública como um todo.

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