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PROJETO DE LEI n.º 46/2025
“Dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao
abastecimento público no município e da outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Esta lei tem por finalidade a proteção e a recuperação da
qualidade ambiental dos mananciais de interesse municipal para
abastecimento das populações atuais e futuras.
Art. 2º - Para efeito desta lei, consideram-se mananciais de
interesse municipal as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes,
emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o
abastecimento público.
Art. 3º - O município declara como prioritária, as ações de
preservação da água para o abastecimento público em detrimento de
qualquer outro interesse.
Art. 4º - A regulamentação das áreas de interesse de proteção de
manancial municipal será regida pelas disposições desta Lei e dos
regulamentos dela decorrentes, observada a legislação Estadual e Federal
para o atendimento dos seguintes objetivos:
I - proteger e recuperar os mananciais de interesse do Município e
regional;
II - estabelecer condições para assegurar a disponibilidade de água
em quantidade e qualidade adequadas para o abastecimento da população
atual e futura;
III - adequar os programas e políticas setoriais, especialmente de
habitação, transporte, saneamento e infraestrutura, e estabelecer diretrizes e
parâmetros de ordenamento territorial para assegurar a proteção dos
mananciais de interesse municipal e regional;
IV - compatibilizar às licenças municipais de parcelamento do
solo, de edificações e de funcionamento de estabelecimentos comerciais e
industriais com as exigências necessárias para a proteção, seja do aspecto
quantitativo como qualitativo, dos recursos hídricos existentes e com os
procedimentos de licenciamento ambiental e outorga de uso da água
estabelecido pelos órgãos estaduais competentes;
V - proibir o lançamento de efluentes urbanos e industriais, sem o
devido tratamento, em qualquer corpo de água, nos termos da Constituição
Estadual;
VI - promover a adequada disposição de resíduos sólidos, de modo
a evitar o comprometimento dos recursos hídricos;
VII - disciplinar os movimentos de terra e a retirada da cobertura
vegetal, com incentivo a programas de curva de nível, para prevenir a erosão
do solo, o assoreamento e a poluição dos corpos de água;
VIII - zelar pela manutenção da capacidade de infiltração da água
no solo, em consonância com as normas federais e estaduais de preservação
dos seus depósitos hídricos naturais;
IX - registrar, acompanhar e manter atualizado um cadastro de
usuários de água, incluindo os de águas minerais, termais, gasosas e potáveis
de mesa;
X - Deverão os proprietários de imóveis urbanos e rurais manter as
divisas com vias públicas limpas, evitando a obstrução total ou parcial da
drenagem e escoamento de águas pluviais;
XI - promover uma gestão participativa, integrando setores
interessados, bem como a sociedade civil;
XII – No caso do abastecimento ser realizado por água subterrânea,
a empresa de abastecimento público (autarquia ou concessionária) será
responsável pelo estabelecimento da Área de Proteção de Poços e Outras
Captações.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar esta Lei, no que couber, através de Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa estabelecer regras de proteção e
recuperação da qualidade ambiental dos mananciais existentes no âmbito
municipal de interesse dos munícipes para assegurar o abastecimento das
populações atuais e futuras.
Com a escassez e falta de abastecimento de água que vem
ocorrendo em todo o mundo, por decorrência de secas oriundas de altas
temperaturas, devido principalmente aos impactos causados pela degradação
do meio ambiente pelo homem, se torna imprescindível à proteção e
recuperação dos mananciais existentes.
Pelo exposto, solicito apoio dos nobres colegas da aprovação desta
importante proposição em favor de nosso município.
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