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PROJETO DE LEI n.º 47/2025
“Dispõe sobre o atendimento aos animais doentes,
abandonados ou de propriedade de pessoas carentes,
através de convênio a ser firmado com clínicas
veterinárias particulares e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - O Executivo Municipal fica autorizado a prestar
assistência médico veterinária aos animais doentes, abandonados, ou de
propriedade de pessoas carentes, as quais não possuem condições financeiras
para arcar com o tratamento de seus animais, quando do momento de
urgências, ou de eventual atropelamento, ou ainda possível envenenamento,
nos termos e condições estabelecidas nesta lei.
Art. 2º - Para a prestação dos serviços médico-veterinário
especializado, o Município fica autorizado a firmar convênio com clínicas
veterinárias particulares de modo que se permita então subsidiar os
dispêndios que tais estabelecimentos médico-veterinários tiverem com o
tratamento sejam eles medicamentos, vacinas, exames, internações e afins.
Art. 3º- Os estabelecimentos de ensino superior que aderirem
ao convênio, deverão se comprometer a prestar assistência médica hospitalar
veterinária, aos animais de propriedade daqueles que se apresentarem como
carentes, bastando para tanto, a apresentação de documento comprobatório
de participação em programa social de órgão oficial, ou da apresentação de
declaração de hipossuficiência firmada nos ditames da Lei Federal nº 7.115,
de 29 de agosto de 1983.
Art. 4º - O atendimento de que trata o artigo 3º (terceiro) supra,
se estenderá também aos animais mantidos por associações de proteção a
animais, devidamente reconhecidas com suas respectivas outorgas de
declaração de utilidade pública, quando seus animais forem encaminhados
para o recebimento de tratamento médico-veterinário que trata a presente lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no
que o couber no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua
publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O objetivo desta nossa proposição de lei visa na medida do
possível, procurar tirar animais abandonados nas ruas de nossa cidade, seja
de pequeno ou médio porte, que na sua grande maioria foram abandonados
ou fugiram de seus proprietários e que pela condição precária de viver na rua
acabam se adoentando e machucando.
Em se tratando de animais de grande porte, esses em sua grande
maioria quando ficam doentes são abandonados pelos proprietários,
normalmente de baixa renda, que não tem condições de arcas com os custos
de um tratamento médico-veterinário.
Com a assistência a ser oferecida pelo Poder Público por meio da
aprovação desse projeto, muito poderá ser realizado em prol desses animais.
A proposta é oportuna, portanto, conclamo aos nobres colegas que
aprovem o presente projeto de lei, que com certeza trará enormes benefícios
às pessoas assistidas e a sociedade num todo.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação
desta proposta.
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