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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-04-01
Ementaestabelece a política anual da vacinação contra a Cinomose em cães no Município, e dá outras providências.
native_id3899

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-20 Publicado
2025-05-06 Aguardando promulgação da lei
2025-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-23 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer
2025-04-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T22:20:50.118148-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-23T22:44:15.525699-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 48/2025
“Estabelece a política anual da vacinação contra a 
Cinomose em cães no Município, e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - O Poder Público, em sua política da saúde animal, promoverá 
anualmente a vacinação gratuita em cães contra a Cinomose. 
Art. 2º - Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das 
três esferas de governo, poderão contribuir com sugestões, informações e 
recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos 
desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o 
Poder Público Municipal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
 O presente projeto de lei pretende estabelecer a política anual da 
vacinação gratuita contra a Cinomose em cães na cidade. 
 A Cinomose é uma doença altamente contagiosa, causada pelo 
Vírus da Cinomose Canina (VCC), que ataca vários órgãos do organismo do 
animal. O vírus é transmitido por meio do contato com secreções (secreção 
nasal proveniente de espirros, vômito, fezes etc.) do cão doente para outro 
que seja suscetível (animais não vacinados, ou em fase de vacinação). 
 A Cinomose pode ser tratada, mas a cura não é garantida, pois não 
há um medicamento específico para tratar a doença, todavia a prevenção é 
simples, bastando manter o cão com as vacinas em dia. 
 Outrossim, o método mais eficaz de prevenção é a vacinação 
contra a Cinomose. Outro cuidado fundamental a ser tomado é manter os 
animais doentes isolados e, após o tratamento, o ambiente deve ser limpo e 
desinfetado. 
 É cediço que a Administração Pública reúna todos os esforços para 
viabilizar a política anual da vacinação gratuita contra a Cinomose com o 
objetivo de promover e proteger a saúde dos cães. 
 Diante de todo o exposto e confiante na mais elevada sabedoria 
desta Egrégia Casa Legislativa, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da presente iniciativa.

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