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PROJETO DE LEI n.º 48/2025
“Estabelece a política anual da vacinação contra a
Cinomose em cães no Município, e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - O Poder Público, em sua política da saúde animal, promoverá
anualmente a vacinação gratuita em cães contra a Cinomose.
Art. 2º - Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das
três esferas de governo, poderão contribuir com sugestões, informações e
recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos
desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o
Poder Público Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei pretende estabelecer a política anual da
vacinação gratuita contra a Cinomose em cães na cidade.
A Cinomose é uma doença altamente contagiosa, causada pelo
Vírus da Cinomose Canina (VCC), que ataca vários órgãos do organismo do
animal. O vírus é transmitido por meio do contato com secreções (secreção
nasal proveniente de espirros, vômito, fezes etc.) do cão doente para outro
que seja suscetível (animais não vacinados, ou em fase de vacinação).
A Cinomose pode ser tratada, mas a cura não é garantida, pois não
há um medicamento específico para tratar a doença, todavia a prevenção é
simples, bastando manter o cão com as vacinas em dia.
Outrossim, o método mais eficaz de prevenção é a vacinação
contra a Cinomose. Outro cuidado fundamental a ser tomado é manter os
animais doentes isolados e, após o tratamento, o ambiente deve ser limpo e
desinfetado.
É cediço que a Administração Pública reúna todos os esforços para
viabilizar a política anual da vacinação gratuita contra a Cinomose com o
objetivo de promover e proteger a saúde dos cães.
Diante de todo o exposto e confiante na mais elevada sabedoria
desta Egrégia Casa Legislativa, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente iniciativa.
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