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materia nº 102/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAutoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.
native_id39

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-11T15:04:53.695043-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-11-11T15:00:02.853552-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI n.º 102/2022
“Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio 
Público Municipal e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação de bens considerando inservíveis ao Patrimônio Público recolhidos através de 
coletas urbanas, bem como os gerados pelo desgaste natural, originário desta Prefeitura, 
a entidades em atividade atual no município, que comprovem estas qualidades mediante 
apresentação de estatuto devidamente registrado. 
§ 1º - Considera-se inservível para efeito desta Lei, o bem que não puder ser 
utilizado pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características, 
especialmente material como pneu usado, óleo queimado, ferro-velho, equipamentos de 
informática e eletrodomésticos e mobiliário cuja recuperação seja considerada 
antieconômica. 
§ 2º - A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada 
ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme 
determina o art. 17, caput e inc. II da Lei nº 8.666/93.
Artigo 2º - A doação deverá conter autorização do titular do órgão proprietário 
dos bens, caso não seja oriundo de coleta pública.
Artigo 3º - O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Serviços fica responsável pela Avaliação de Bens Inservíveis.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de 
doação para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de outubro de 2022
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
 Senhores Vereadores, 
 Venho apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que visa 
regulamentar a doação dos bens inservíveis da Prefeitura Municipal de Socorro, através 
de doação. Por sua vez, no caso da doação, que é uma das modalidades de alienação de 
bens públicos, a licitação é dispensada e quando tratar de bens móveis será permitida, 
exclusivamente, para fins e uso de interesse social, nos termos do disposto do art. 17, II, 
“a” da lei 8666/93, in verbis: 
Art 17. Alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de 
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às 
seguintes normas:
II – sendo móveis, dependerão de avaliação prévia e de licitação dispensada está 
nos seguintes casos: 
a) Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após 
avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha 
de outra forma de alienação; 
Não é raro os bens móveis da Prefeitura tornarem-se inservíveis, e a necessidade 
de alienação quando ocorre, obedecem, atualmente, uma série de procedimentos 
complexos em demasia, sendo necessário sua modificação através do presente projeto. 
Na maioria das vezes a modalidade de alienação utilizada é a doação, a qual ocorre em 
função da necessidade da(s) entidade(s), contemplada(s), devido prestar serviços 
essenciais de assistência social, medica educacional, cultural, etc., junto à sociedade. 

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