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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-04-01
Ementainstitui o Programa Castração Legal e fixa outras providências.
native_id3900

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-20 Publicado
2025-05-06 Aguardando promulgação da lei
2025-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-23 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer
2025-04-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T22:20:50.131575-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-23T22:44:15.536572-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 49/2025
“Institui o Programa Castração Legal e fixa outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar 
o Programa Castração Legal. 
Art. 2º - O Programa Castração Legal tem por objetivo 
fundamental a castração em cães e gatos, pelos órgãos competentes, sem 
restrição ou limites de quantidade de castração por pessoa física. 
Parágrafo único - O Programa Castração Legal atenderá, 
comprovadamente, animais que o seu proprietário tenha residência fixa no 
município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
 O Programa Castração Legal tem por finalidade erradicar uma 
grande deficiência na cidade, pois é grande o número de cachorros que vivem 
nas ruas à mercê, sem dono e sem destino sofrendo maus tratos. Quantas 
vezes você já não viu aquela vizinha dizer que a sua gata deu cria 
novamente? Quantas vezes andou pelas ruas e viu um cãozinho abandonado? 
Pois é, isso poderia ser evitado se cada um castrasse e o seu bichinho e 
cuidasse dele direito. É lindo ver filhotinhos de cachorros e gatos. É ótimo 
quando se consegue doar todos eles. Mas você já pensou que são mais 
animais no mundo, onde existem milhões sofrendo de abandono? Não pense 
duas vezes, castrar é preciso. 
 POR QUE CASTRAR? Ao castrar um animal, você não está 
impedindo que outros nasçam, você está salvando seres vivos de sofrimento 
e morte! A castração não serve só para evitar que nasçam filhotes. Ao serem 
esterilizados, os animais têm menos vontade de cruzar e, portanto, menor 
chance de serem atropelados ou maltratados. Ficam mais caseiros, deixam 
de brigar e, assim, correm menos risco de serem infectados por doenças 
transmitidas pelo ato sexual e por mordidas. Outros problemas de 
comportamento como, por exemplo, a necessidade de urinar para demarcar 
território, são reduzidos ou eliminados. O risco de os animais desenvolverem 
certos cânceres em idade avançada é bastante reduzido com a esterilização. 
Além disso, os animais vivem mais contentes por viverem sem a frustração 
que é não poder realizar seu desejo sexual de imediato. 
 DESCULPAS FURADAS - "Meu animal vai ficar gordo" -vai sim, 
mas só se ele não se exercitar e tiver uma alimentação inadequada. "Não 
quero impedir o milagre da vida" - então vá a um abrigo de animais e veja 
como a vida é triste lá dentro. 
 Sem dúvida que a castração, à primeira vista, assusta todos os 
proprietários de cães e gatos ... "o quê? castrar? tadinho!". Atualmente sabe￾se que ocorre o contrário. 
 O animal sofre menos se for castrado, principalmente se a cirurgia 
for precoce, até os 6 meses de idade (ou seja, antes do primeiro cio das 
fêmeas e antes do completo desenvolvimento dos hormônios sexuais dos 
machos). 
 Há inúmeros trabalhos científicos veterinários que comprovam 
que machos e fêmeas, cães e gatos, castrados possuem uma maior 
expectativa de vida. 
 Tal fato deve-se a vários motivos. O fato de que há uma 
superpopulação de animais domésticos perambulando pelas ruas é 
incontestável. Em qualquer lugar que andemos é notória a presença de cães 
e gatos sem lar. Em busca de uma saída rápida para evitar danos à saúde 
pública, as autoridades recorrem a uma solução equivocada: o sacrifício dos 
animais recolhidos das ruas. Às vezes, estes animais têm saúde plena e são 
mortos pela falta de consciência por parte do poder público de que existem 
outros meios - menos sofridos e mais humanos - de prevenção. Essa prática 
arcaica dos Centros ou Departamentos de Controle de Zoonoses das cidades 
ignora os dados estatísticos que provam que o extermínio de cães e gatos não 
resolve o problema da superpopulação e não impede que outros nasçam. 
Felinos se reproduzem de 3 em 3 meses, e o caninos de 6 em 6 meses.
 Mesmo os domiciliados, quando saem às ruas para "dar uma 
voltinha", estão sujeitos aos mesmos perigos. Há doenças de cães e gatos que 
não são evitadas pelas vacinas e são difíceis e onerosas de cuidar, quando 
não são fatais. 
 Portanto, o lugar de cães e gatos não é nas ruas, é dentro de nossas 
casas: guardados, amados, cuidados e protegidos dos perigos.
 O Programa Castração Legal tira uma restrição e o limite por 
pessoa física para a castração uma medida de justiça, pois quem é cuidador 
de animal abandonado não tem limite para a recepção do animal no abrigo e 
esse animal requer cuidados e o limite por CPF ou residência é uma barreira 
que evidencia um mal trato a saúde do animal. 
 Pelo exposto, requeiro o apoio dos nobres pares na aprovação do 
presente projeto de lei visto se reveste de relevante aspecto para a saúde dos 
animais domésticos, cães e gatos.

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