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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-01
Ementaautoriza a concessão do direito a dois dias de folga anuais, aos servidores públicos municipais, para a realização de exames de controle de câncer
native_id3902

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-05 Publicado
2025-06-03 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-06-03 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-06-02 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-20 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-20 Veto recebido
2025-05-06 Aguardando promulgação da lei
2025-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-23 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer
2025-04-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T22:20:50.144812-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-23T22:44:15.549048-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 50/2025
“Autoriza a concessão do direito a dois dias de folga 
anuais, aos servidores públicos municipais, para a 
realização de exames de controle de câncer.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a viabilizar a 
concessão do direito a dois dias de folga anuais aos servidores públicos 
municipais do Município de Socorro, para realização de exames de controle 
do câncer, comprovados mediante atestado médico.
§ 1º - O direito à folga anual de que trata o caput deste artigo 
será concedido após um ano após a contratação ou nomeação.
§ 2º Para bem do serviço público, ficam autorizadas as chefias 
imediatas de cada departamento do órgão, a organizarem escala de folgas 
para os servidores que fizerem jus ao direito previsto nesta Lei.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA: 
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar aos 
servidores públicos municipais do Município de Socorro o direito a dois dias 
de folga anuais para a realização de exames de controle do câncer. A medida 
busca incentivar o diagnóstico precoce, fundamental para aumentar as 
chances de tratamento e cura da doença.
 O câncer é uma das principais causas de mortalidade no Brasil e 
no mundo, e a detecção precoce pode reduzir significativamente os impactos 
da enfermidade, tanto na vida do paciente quanto nos custos do sistema de 
saúde. Ao garantir um tempo específico para a realização desses exames, o 
Poder Público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde 
preventiva e o bem-estar dos servidores.
 Além disso, a proposta respeita o bom funcionamento dos serviços 
públicos, permitindo que as chefias imediatas organizem escalas de folga 
para que não haja prejuízo ao atendimento à população.
 Dessa forma, este projeto representa um avanço na valorização dos 
servidores municipais e na política de saúde preventiva, contribuindo para 
uma sociedade mais saudável e consciente da importância da prevenção do 
câncer.
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação desta relevante iniciativa.

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