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PROJETO DE LEI n.º 50/2025
“Autoriza a concessão do direito a dois dias de folga
anuais, aos servidores públicos municipais, para a
realização de exames de controle de câncer.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a viabilizar a
concessão do direito a dois dias de folga anuais aos servidores públicos
municipais do Município de Socorro, para realização de exames de controle
do câncer, comprovados mediante atestado médico.
§ 1º - O direito à folga anual de que trata o caput deste artigo
será concedido após um ano após a contratação ou nomeação.
§ 2º Para bem do serviço público, ficam autorizadas as chefias
imediatas de cada departamento do órgão, a organizarem escala de folgas
para os servidores que fizerem jus ao direito previsto nesta Lei.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar aos
servidores públicos municipais do Município de Socorro o direito a dois dias
de folga anuais para a realização de exames de controle do câncer. A medida
busca incentivar o diagnóstico precoce, fundamental para aumentar as
chances de tratamento e cura da doença.
O câncer é uma das principais causas de mortalidade no Brasil e
no mundo, e a detecção precoce pode reduzir significativamente os impactos
da enfermidade, tanto na vida do paciente quanto nos custos do sistema de
saúde. Ao garantir um tempo específico para a realização desses exames, o
Poder Público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde
preventiva e o bem-estar dos servidores.
Além disso, a proposta respeita o bom funcionamento dos serviços
públicos, permitindo que as chefias imediatas organizem escalas de folga
para que não haja prejuízo ao atendimento à população.
Dessa forma, este projeto representa um avanço na valorização dos
servidores municipais e na política de saúde preventiva, contribuindo para
uma sociedade mais saudável e consciente da importância da prevenção do
câncer.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta relevante iniciativa.
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