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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-04-01
Ementaacrescenta o inc. XXXI no art. 68 da Lei Orgânica do Município de Socorro, que dispõe sobre as competências privativas do prefeito.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-06-16 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer
2025-05-19 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência;

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T21:15:18.275629-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-11T16:16:12.341190-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA N.º 54
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Acrescenta o inc. XXXI no art. 68
da Lei Orgânica do Município de 
Socorro, que dispõe sobre as
competências privativas do 
prefeito.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei 
Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
 Art. 1.º Acrescente-se ao artigo 68, da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 05 de abril de 1990, o seguinte inciso:
 "Art. 68. (...)
.....................................................................................................
.....................................................................................................
XXXI – manifestar-se quanto à viabilidade de atendimento de 
proposição solicitada pela Câmara Municipal por meio de Indicação, no 
prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, justificadamente, por igual período, 
contados da data de seu recebimento.” 
Art. 2.
o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação.
 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de março de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto 
Vereador - MDB
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereador – MDB
Justificativa:
Este Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo dar 
um retorno à população sobre as Indicações de autoria dos senhores 
vereadores encaminhados ao Executivo Municipal.
Atualmente, conforme legislação vigente, o Executivo 
Municipal tem a obrigação de responder aos Pedidos de Informação, mas 
não às Indicações, as quais fazem parte do rol de atividades pertinentes ao 
exercício da vereança e são propostas conforme demanda das pessoas 
encaminhadas aos vereadores.
Com as informações prestadas pelo Executivo Municipal há 
condições de serem dados esclarecimentos e orientações mais precisas ao 
cidadão que encaminhou determinada demanda.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres vereadores para 
a aprovação deste Projeto de Emenda à Lei Orgânica a fim de aprimorar a 
tramitação dessas matérias.

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