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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-04-01
Ementadá nova redação ao inciso IX do art. 11 e inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Socorro, que dispõe sobre a convocação dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações.
native_id3904

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-06-16 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer
2025-05-19 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência;

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T21:15:18.291088-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-11T16:17:36.344817-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA N.º 55
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Dá nova redação ao inciso IX do art. 11 e 
inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do 
Município de Socorro, que dispõe sobre a 
convocação dos Secretários Municipais ou 
ocupantes de cargos da mesma natureza 
para prestar informações.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei Orgânica do Município, 
promulga a seguinte Emenda:
 Art. 1.º O inciso IX do artigo 11, da Lei Orgânica do Município, promulgada 
em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
 “Art. 11 -.......
.....................................................................................................
.....................................................................................................
IX - Convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma 
natureza para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, 
informações sobre assunto previamente determinado;
.....................................................................................................
...................................................................................................”
 Art. 2.º O inciso II do artigo 30, da Lei Orgânica do Município, promulgada 
em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
 “Art. 30 -.......
.....................................................................................................
II - convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargo da mesma 
natureza para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, 
informações sobre assunto previamente determinado;
.....................................................................................................
...................................................................................................”
Art. 3.
o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 31 de março de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil 
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marcos Roberto de Oliveira Preto 
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereador – MDB
Justificativa:
Este Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo dar efetividade 
a ação dos vereadores quanto a atividade fiscalizatória, buscando paralelismo com a 
constituição do Estado, estabelecendo que os Secretários Municipais ou ocupantes de 
cargos da mesma natureza devem prestar pessoalmente as informações sobre assunto 
previamente determinado.

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