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materia nº 310/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 310 / 2025
Date 2025-04-01
Ementaindica que, por meio do setor competente, determine a obrigatoriedade da presença de um funcionário da Prefeitura em todas as castrações realizadas no município, quando executadas pela empresa terceirizada contratada por meio de licitação.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 364/2025-AL (Protocolo n.º 5959/2025).
2025-04-07 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO N.º 310/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que, por meio do setor competente, determine a obrigatoriedade da presença 
de um funcionário da Prefeitura em todas as castrações realizadas no município, quando 
executadas pela empresa terceirizada contratada por meio de licitação.
 Sala das Sessões, 1.º de abril de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A castração de animais é um serviço essencial para o controle populacional 
e para a saúde pública, garantindo o bem-estar dos animais e prevenindo situações de 
abandono e maus-tratos. Atualmente, esse serviço é realizado por empresa terceirizada 
contratada via licitação. No entanto, para assegurar a qualidade do atendimento, o 
cumprimento das normas sanitárias e o correto uso dos recursos públicos, é fundamental 
que um representante da Prefeitura acompanhe os procedimentos.
A presença de um funcionário municipal durante as castrações permitirá 
um maior controle e fiscalização do serviço prestado, garantindo que sejam seguidos 
todos os protocolos estabelecidos e que os animais recebam o atendimento adequado. 
Além disso, possibilita a verificação da infraestrutura utilizada, dos insumos empregados 
e da correta execução dos procedimentos cirúrgicos e pós-operatórios.
Dessa forma, essa medida visa aprimorar a transparência na execução dos 
serviços contratados, garantindo que os animais atendidos recebam um tratamento digno 
e adequado, conforme os padrões exigidos.
Diante do exposto, conto com a colaboração do Executivo Municipal para 
a implementação dessa iniciativa.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereador Marcelo Golo 
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 07/04/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/04/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/04/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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