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INDICAÇÃO N.º 310/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal que, por meio do setor competente, determine a obrigatoriedade da presença
de um funcionário da Prefeitura em todas as castrações realizadas no município, quando
executadas pela empresa terceirizada contratada por meio de licitação.
Sala das Sessões, 1.º de abril de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A castração de animais é um serviço essencial para o controle populacional
e para a saúde pública, garantindo o bem-estar dos animais e prevenindo situações de
abandono e maus-tratos. Atualmente, esse serviço é realizado por empresa terceirizada
contratada via licitação. No entanto, para assegurar a qualidade do atendimento, o
cumprimento das normas sanitárias e o correto uso dos recursos públicos, é fundamental
que um representante da Prefeitura acompanhe os procedimentos.
A presença de um funcionário municipal durante as castrações permitirá
um maior controle e fiscalização do serviço prestado, garantindo que sejam seguidos
todos os protocolos estabelecidos e que os animais recebam o atendimento adequado.
Além disso, possibilita a verificação da infraestrutura utilizada, dos insumos empregados
e da correta execução dos procedimentos cirúrgicos e pós-operatórios.
Dessa forma, essa medida visa aprimorar a transparência na execução dos
serviços contratados, garantindo que os animais atendidos recebam um tratamento digno
e adequado, conforme os padrões exigidos.
Diante do exposto, conto com a colaboração do Executivo Municipal para
a implementação dessa iniciativa.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereador Marcelo Golo
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 07/04/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/04/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/04/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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