texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI n.º 51/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de climatização das
salas de aula das escolas públicas no Município.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de climatização das salas de
aula nas escolas públicas localizadas no Município, com o objetivo de
garantir mais conforto e bem-estar aos alunos e professores.
Art. 2º - A climatização das salas de aula deverá ser realizada por meio da
instalação de aparelhos de ar-condicionado ou sistemas de ventilação que
atendam às necessidades de conforto térmico adequado, conforme normas
técnicas de segurança e eficiência energética.
Art. 3º - As escolas públicas deverão realizar a instalação ou a adequação do
sistema de climatização das salas de aula no prazo máximo de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 4º - A instalação do sistema de climatização deverá garantir que as salas
de aula sejam mantidas em temperaturas agradáveis para o desenvolvimento
das atividades escolares, observando as especificações de conforto térmico.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa melhorar as condições de ensino e
aprendizagem no Município, proporcionando um ambiente mais saudável e
confortável para alunos e professores. O calor excessivo nas salas de aula
tem sido um fator que prejudica o rendimento escolar e a saúde de todos os
envolvidos no processo educativo.
A climatização das salas de aula contribui significativamente para
o aumento da concentração, do conforto e da qualidade de vida dentro das
escolas, principalmente durante os meses mais quentes do ano.
Com a aplicação desta Lei, buscamos proporcionar um ambiente
adequado para o desenvolvimento das atividades educacionais, refletindo em
um aprendizado mais eficaz.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação
da presente proposta.
open original →