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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-01
Ementadispõe sobre a disponibilização de medicamentos veterinários nas Unidades de Farmácia Pública de Saúde e dá outras providências.
native_id3908

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição retirada pelo autor
2025-04-15 Ao autor para adequação
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer
2025-04-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 52/2025
“Dispõe sobre a disponibilização de medicamentos 
veterinários nas Unidades de Farmácia Pública de 
Saúde e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Todas as farmácias públicas do Município deverão 
disponibilizar medicamentos veterinários de forma gratuita. 
§1º - Os critérios de distribuição dos medicamentos veterinários 
na rede pública, ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
§2º - A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela 
elaboração de diretrizes e regulamentação pertinentes a presente matéria. 
Artigo 2º - As pessoas de baixa renda terão prioridade na 
distribuição dos medicamentos veterinários. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
 Este Projeto de Lei visa disponibilizar de forma acessível à 
população de baixa renda medicamentos veterinários que muitas vezes são 
de alto custo, desta forma, não cabendo no orçamento familiar. 
 Neste sentido, esse benefício traria grande conforto aos donos de 
animais domésticos que tem o condão e a responsabilidade dos cuidados 
necessários para a saúde e bem-estar de seus pets. 
 A democratização desta distribuição gratuita se faz necessária, 
pelo fato, que há grande incidência de mortes e abandono por conta dos 
preços altos. Muitas pessoas carentes acabam gastando seu curto recurso na 
compra destes medicamentos.
 Este projeto irá melhorar tanto a qualidade de vida dos pets e 
consequentemente, dos seus proprietários.
 Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio 
dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos 
pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

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