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PROJETO DE LEI n.º 52/2025
“Dispõe sobre a disponibilização de medicamentos
veterinários nas Unidades de Farmácia Pública de
Saúde e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Todas as farmácias públicas do Município deverão
disponibilizar medicamentos veterinários de forma gratuita.
§1º - Os critérios de distribuição dos medicamentos veterinários
na rede pública, ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde.
§2º - A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela
elaboração de diretrizes e regulamentação pertinentes a presente matéria.
Artigo 2º - As pessoas de baixa renda terão prioridade na
distribuição dos medicamentos veterinários.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei visa disponibilizar de forma acessível à
população de baixa renda medicamentos veterinários que muitas vezes são
de alto custo, desta forma, não cabendo no orçamento familiar.
Neste sentido, esse benefício traria grande conforto aos donos de
animais domésticos que tem o condão e a responsabilidade dos cuidados
necessários para a saúde e bem-estar de seus pets.
A democratização desta distribuição gratuita se faz necessária,
pelo fato, que há grande incidência de mortes e abandono por conta dos
preços altos. Muitas pessoas carentes acabam gastando seu curto recurso na
compra destes medicamentos.
Este projeto irá melhorar tanto a qualidade de vida dos pets e
consequentemente, dos seus proprietários.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio
dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos
pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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