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PROJETO DE LEI n.º 13/2023
“Cria o Projeto ‘Kit Lanche – Mais
Saúde’ no âmbito do Município de
Socorro, e, dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º. Fica instituído o projeto “Kit Lanche - Mais Saúde” no
âmbito do Município de Socorro, cuja finalidade é fornecer “kit lanche” aos
pacientes que utilizam do transporte do Município, para tratamento de saúde
através do Sistema Único de Saúde – SUS, em outros Municípios, pautada
na Dignidade da Pessoa Humana;
Art. 2º. Os itens que comporão o “Kit Lanche - Mais Saúde” de
que trata o artigo primeiro ficará a critério da Administração Municipal e
será distribuído a todos os pacientes no ato de embarque.
§1º. Para viagens de até 100 Km, o “Kit Lanche’’ será composto
por 4 (quatro) itens.
§2º. Para viagens superiores a 100 Km, será disponibilizado 2
(dois) “Kit Lanche’’.
§3º. O Município poderá utilizar-se de Nutricionista da
Secretaria Municipal de Saúde para confecção do cardápio de alimentos que
poderá compor o kit lanche, especialmente para fins de disponibilizar uma
alimentação balanceada.
§4º. O kit lanche poderá ter sua composição alterada sempre que
a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar
adequar a melhor alimentação para o horário e período da viagem
(Alimentação balanceada).
§5º. O Kit Lanche também será disponibilizado ao
acompanhante do paciente, limitado à 01 (um) acompanhante por paciente
transportado.
§6º. Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou
contraprestação pelos kits, por parte de quem quer que seja.
Art. 3º. É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo
de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir
aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município
que realizam tratamento em outras cidades.
Art. 4º. Somente terá direito ao Kit aqueles, pacientes e/ou
acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins
de tratamento de saúde;
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os
mesmos benefícios, aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência
Social, nos mesmos moldes desta Lei.
Art. 6º. As despesas oriundas da presente Lei, serão custeadas
com recursos próprios com dotação e programática da Secretaria Municipal
de Saúde de Socorro;
Art. 7º. A presente Lei, encontra fundamentação no inciso III,
do artigo 3º da Constituição Federal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 02 de março de 2023
Alexandre Aparecido Godoi
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA:
Considerando o grande número de munícipes que se deslocam toda
semana por meio da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento médico
em outras cidades.
Considerando que estes munícipes se deslocam de madrugada para
a cidade de destino e só retornam altas horas da noite.
Considerando que estes munícipes em sua grande maioria são
pessoas sem poder aquisitivo é financeiro e que por muitas vezes se deslocam
para outras cidades sem qualquer dinheiro, ficando assim sem alimentação
por todo o dia:
Considerando que os pacientes buscam tratamento fora do
município e muitas vezes passam por tratamentos dolorosos, sendo que,
grande parte sequer tem recursos para se alimentar e essa iniciativa irá
humanizar, bem como minimizar o problema.
Resolve propor a referida proposição visando auxílio do Poder
Público Municipal na alimentação enquanto estiver em outra cidade para
tratar de questões de saúde.
Pelas razões expostas, os autores pedem agilidade na apreciação
do presente anteprojeto de Lei.
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