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← Socorro (SP)

materia nº 3/2025

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-04
Ementamanifesta repúdio ao ato da atual Administração Municipal pela retirada da placa original de inauguração da revitalização da Fonte da Pompéia.
native_id3918

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada Propositura encaminhada através do Ofício n.º 396/2025-AL (Protocolo n.º 0000072D78) e em seguida arquivada.
2025-04-23 Proposição aprovada Moção aprovada por maioria de seis votos contra dois contrários.
2025-04-15 Para votação em Plenário U Matéria encaminhada para votação.
2025-04-15 Parecer favorável da comissão de mérito Parecer favorável emitida pela Comissão Permanente de Justiça e Redação. Matéria encaminhada à Secretaria Legislativa.
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T18:36:22.741481-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO N.º 03/2025
“Manifesta repúdio ao ato da atual Administração 
Municipal pela retirada da placa original de inauguração 
da revitalização da Fonte da Pompéia.” 
 A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, nos 
termos do art. 195 do seu Regimento Interno, apresenta a presente MOÇÃO DE REPÚDIO 
diante da atitude adotada pela atual Administração Municipal, chefiada pelo Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Maurício de Oliveira Santos, que determinou a retirada da placa original de 
inauguração da revitalização da Fonte da Pompéia – obra realizada durante a gestão do então 
Prefeito André Eduardo Bozola de Souza Pinto – substituindo-a por uma nova placa alusiva 
à reabertura da fonte.
 Tal atitude revela-se um desrespeito às gestões anteriores e à história 
administrativa do município, evidenciando a tentativa de apagar registros legítimos de 
realizações públicas. A retirada da placa original – que documentava uma intervenção 
importante de revitalização em um dos pontos históricos e turísticos da cidade – não apenas 
desconsidera o princípio da continuidade administrativa, como também contraria os valores 
democráticos que regem a administração pública, em especial a valorização das 
contribuições feitas por diferentes gestores ao longo do tempo.
 A prática de substituir registros históricos com o intuito de apagar o 
mérito de gestões anteriores é inaceitável e fere a ética, a transparência e o respeito 
institucional, princípios que devem nortear o serviço público.
 Dessa forma, manifestamos nosso veemente repúdio a esse ato 
profundamente desrespeitoso, e conclamamos a atual Administração a rever tal postura, 
restabelecendo a verdade histórica e o devido reconhecimento às obras realizadas em prol 
do bem comum, independentemente de quem as tenha executado.
 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de abril de 2025.
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Marcos R. de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
ANEXO

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