PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025
Dispõe sobre reposição salarial de
Servidores Municipais e do reajuste do
valor do auxílio alimentação, e altera a
data base, conforme especifica.
(Preâmbulo)
Art. 1º - O anexo V – Escala Geral de Vencimentos, anexo XIV - Tabela
de Vencimentos dos Empregos e Carreira da Guarda Civil Municipal, ambos da Lei
Complementar nº 197/2012, e o anexo IV - Escalas de Salários de Professores, da Lei
Complementar nº 171/2011, com redação que lhes foi dada por alterações posteriores
e o anexo IX da Lei Complementar 245/2017, passam a vigorar em virtude da revisão
geral anual, com o reajuste na ordem de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento),
referente ao ano de 2025, com a redação dos anexos: I, II, III, IV desta Lei
Complementar.
§ 1º – Para fins de cumprimento do piso salarial profissional a que se
refere a Lei Federal nº 11.738 de julho de 2008, referente aos salários dos empregos
docentes de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II – 24
horas, Professor de Educação Básica II – 30 horas, Professor de Educação Básica II
– 38 horas, Professor Adjunto I e Professor de Desenvolvimento Infantil, o salário que
for inferior ao piso salarial profissional receberá as respectivas diferenças retroagindo
a 01 de janeiro 2025 nos termos da Portaria Federal nº 77/2025.
§ 2º - Para fins de cumprimento do piso salarial profissional a que se
refere a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de Maio de 2022, referente aos salários
dos empregos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate
às Endemias - ACE, o salário que for inferior ao piso salarial profissional receberá as
respectivas diferenças retroagindo a 01 de janeiro 2025.
Art. 3º - Fica corrigido para R$ 680,00 (Seiscentos e Oitenta Reais) o
valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 3.463, de 27 de julho de 2011.
Art. 3º - Fica estabelecido que, a partir do próximo ano (2026), a data
base passará a ser 1º de fevereiro.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de março de 2025
Mauricio de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I
Referência Valor R$ (reais)
01 1.649,50
02 1.649,50
03 1.649,50
04 1.649,50
05 1.649,50
06 1.649,50
07 1.649,50
08 1.649,50
09 1.649,50
10 1.649,50
11 1.649,50
12 1.649,50
13 1.649,50
14 1.649,50
15 1.649,50
16 1.649,50
17 1.649,50
18 1.688,24
19 1.750,20
20 1.815,51
21 1.874,78
22 1.955,68
23 2.031,19
24 2.110,33
25 2.190,87
26 2.280,92
27 2.372,48
28 2.468,77
29 2.569,90
30 2.675,99
31 2.787,66
32 2.904,60
33 3.036,00
34 3.156,35
35 3.291,92
36 3.434,24
37 3.583,71
38 3.740,48
39 3.905,12
40 4.076,75
41 4.259,65
42 4.450,09
43 4.650,33
44 4.858,45
45 5.081,20
46 5.312,91
47 5.555,58
48 5.811,74
49 6.079,99
50 6.361,64
51 6.649,98
52 6.951,82
53 7.267,84
54 7.598,75
55 7.945,17
56 8.307,95
57 8.687,69
58 9.085,39
59 9.501,66
60 9.937,54
61 10.393,90
62 10.871,71
63 11.372,04
64 13.501,44
65 14.125,36
66 14.778,54
67 15.462,39
68 16.173,66
69 16.917,62
________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9675 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
ANEXO II
Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – 30 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
3.769,92 3.826,46 3.883,86 3.942,13 4.001,26 4.061,27 4.183,12 4.308,60 4.437,87 4.570,99 4.708,13 4.849,38 5.140,33 5.448,76 5.775,69 6.122,23 6.489,56 6.878,93
II 3.864,17 3.922,13 3.980,96 4.040,68 4.101,29 4.162,81 4.287,69 4.416,32 4.548,81 4.685,27 4.825,83 4.970,60 5.268,83 5.584,97 5.920,07 6.275,28 6.651,79 7.050,91
III 3.960,78 4.020,18 4.080,49 4.141,69 4.203,82 4.266,88 4.394,88 4.526,73 4.662,53 4.802,41 4.946,48 5.094,87 5.400,57 5.724,59 6.068,08 6.432,16 6.818,09 7.227,18
IV 4.059,79 4.120,68 4.182,50 4.245,23 4.308,92 4.373,55 4.504,75 4.639,90 4.779,09 4.922,47 5.070,14 5.222,24 5.535,57 5.867,71 6.219,77 6.592,97 6.988,54 7.407,85
V
4.161,29 4.223,70 4.287,06 4.351,36 4.416,63 4.482,88 4.617,38 4.755,90 4.898,57 5.045,53 5.196,89 5.352,80 5.673,97 6.014,40 6.375,28 6.757,78 7.163,25 7.593,04
VI 4.265,32 4.329,29 4.394,23 4.460,15 4.527,05 4.594,96 4.732,80 4.874,80 5.021,03 5.171,66 5.326,82 5.486,62 5.815,82 6.164,77 6.534,66 6.926,73 7.342,33 7.782,87
VII 4.371,95 4.437,53 4.504,08 4.571,65 4.640,24 4.709,83 4.851,13 4.997,80 5.147,73 5.302,17 5.461,24 5.625,06 5.962,57 6.320,32 6.699,55 7.101,51 7.527,60 7.979,26
VIII 4.481,25 4.548,47 4.616,70 4.685,94 4.756,24 4.827,58 4.972,42 5.121,58 5.275,23 5.433,48 5.596,49 5.764,38 6.110,24 6.476,86 6.865,47 7.277,39 7.714,04 8.176,88
IX 4.593,29 4.662,18 4.732,11 4.803,10 4.875,15 4.948,27 5.096,72 5.249,62 5.407,11 5.569,31 5.736,40 5.908,48 6.262,99 6.638,78 7.037,10 7.459,34 7.906,89 8.381,30
X
4.708,12 4.778,73 4.850,41 4.923,17 4.997,02 5.071,97 5.224,13 5.380,85 5.542,29 5.708,55 5.879,81 6.056,20 6.419,57 6.804,76 7.213,03 7.645,82 8.104,56 8.590,85
________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9675 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – 24 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
3.015,93 3.061,17 3.107,10 3.153,69 3.201,01 3.249,01 3.346,48 3.446,88 3.550,29 3.656,80 3.766,51 3.879,49 4.112,27 4.359,00 4.620,55 4.897,77 5.191,64 5.503,15
II 3.091,33 3.137,71 3.184,77 3.232,54 3.281,02 3.330,25 3.430,15 3.533,06 3.639,05 3.748,22 3.860,67 3.976,50 4.215,07 4.467,97 4.736,05 5.020,23 5.321,44 5.640,73
III 3.168,61 3.216,14 3.264,39 3.313,35 3.363,05 3.413,50 3.515,90 3.621,37 3.730,02 3.841,93 3.957,19 4.075,90 4.320,45 4.579,68 4.854,46 5.145,72 5.454,47 5.781,74
IV 3.247,83 3.296,55 3.346,00 3.396,19 3.447,13 3.498,83 3.603,80 3.711,92 3.823,28 3.937,97 4.056,11 4.177,79 4.428,46 4.694,18 4.975,83 5.274,37 5.590,83 5.926,28
V 3.329,04 3.378,96 3.429,65 3.481,10 3.533,31 3.586,31 3.693,90 3.804,71 3.918,86 4.036,43 4.157,52 4.282,25 4.539,18 4.811,52 5.100,22 5.406,23 5.730,60 6.074,45
VI 3.412,26 3.463,43 3.515,39 3.568,12 3.621,64 3.675,97 3.786,24 3.899,83 4.016,83 4.137,34 4.261,46 4.389,30 4.652,65 4.931,82 5.227,72 5.541,39 5.873,87 6.226,31
VII 3.497,56 3.550,02 3.603,28 3.657,32 3.712,18 3.767,87 3.880,90 3.997,34 4.117,25 4.240,76 4.367,99 4.499,03 4.768,97 5.055,12 5.358,42 5.679,92 6.020,72 6.381,96
VIII 3.585,01 3.638,78 3.693,36 3.748,76 3.804,99 3.862,06 3.977,92 4.097,26 4.220,18 4.346,78 4.477,19 4.611,51 4.888,20 5.181,49 5.492,37 5.821,92 6.171,24 6.541,50
IX 3.674,63 3.729,75 3.785,69 3.842,48 3.900,11 3.958,62 4.077,38 4.199,69 4.325,68 4.455,45 4.589,12 4.726,78 5.010,40 5.311,02 5.629,69 5.967,46 6.325,51 6.705,05
X 3.766,50 3.822,99 3.880,33 3.938,54 3.997,62 4.057,58 4.179,30 4.304,69 4.433,83 4.566,85 4.703,84 4.844,97 5.135,67 5.443,80 5.770,43 6.116,66 6.483,65 6.872,67
________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9675 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSORDE EDUCAÇÃO BÁSICA II – 30 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
3.769,92 3.826,46 3.883,86 3.942,13 4.001,26 4.061,27 4.183,12 4.308,60 4.437,87 4.570,99 4.708,13 4.849,38 5.140,33 5.448,76 5.775,69 6.122,23 6.489,56 6.878,93
II 3.864,17 3.922,13 3.980,96 4.040,68 4.101,29 4.162,81 4.287,69 4.416,32 4.548,81 4.685,27 4.825,83 4.970,60 5.268,83 5.584,97 5.920,07 6.275,28 6.651,79 7.050,91
III 3.960,78 4.020,18 4.080,49 4.141,69 4.203,82 4.266,88 4.394,88 4.526,73 4.662,53 4.802,41 4.946,48 5.094,87 5.400,57 5.724,59 6.068,08 6.432,16 6.818,09 7.227,18
IV 4.059,79 4.120,68 4.182,50 4.245,23 4.308,92 4.373,55 4.504,75 4.639,90 4.779,09 4.922,47 5.070,14 5.222,24 5.535,57 5.867,71 6.219,77 6.592,97 6.988,54 7.407,85
V 4.161,29 4.223,70 4.287,06 4.351,36 4.416,63 4.482,88 4.617,38 4.755,90 4.898,57 5.045,53 5.196,89 5.352,80 5.673,97 6.014,40 6.375,28 6.757,78 7.163,25 7.593,04
VI 4.265,32 4.329,29 4.394,23 4.460,15 4.527,05 4.594,96 4.732,80 4.874,80 5.021,03 5.171,66 5.326,82 5.486,62 5.815,82 6.164,77 6.534,66 6.926,73 7.342,33 7.782,87
VII 4.371,95 4.437,53 4.504,08 4.571,65 4.640,24 4.709,83 4.851,13 4.997,80 5.147,73 5.302,17 5.461,24 5.625,06 5.962,57 6.320,32 6.699,55 7.101,51 7.527,60 7.979,26
VIII 4.481,25 4.548,47 4.616,70 4.685,94 4.756,24 4.827,58 4.972,42 5.121,58 5.275,23 5.433,48 5.596,49 5.764,38 6.110,24 6.476,86 6.865,47 7.277,39 7.714,04 8.176,88
IX 4.593,29 4.662,18 4.732,11 4.803,10 4.875,15 4.948,27 5.096,72 5.249,62 5.407,11 5.569,31 5.736,40 5.908,48 6.262,99 6.638,78 7.037,10 7.459,34 7.906,89 8.381,30
X 4.708,12 4.778,73 4.850,41 4.923,17 4.997,02 5.071,97 5.224,13 5.380,85 5.542,29 5.708,55 5.879,81 6.056,20 6.419,57 6.804,76 7.213,03 7.645,82 8.104,56 8.590,85
________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9675 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – 38 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
4.775,23 4.846,87 4.919,56 4.993,35 5.068,26 5.144,29 5.298,61 5.457,56 5.621,29 5.789,93 5.963,64 6.142,54 6.511,10 6.901,76 7.315,86 7.754,81 8.220,11 8.713,31
II 4.894,62 4.968,04 5.042,54 5.118,19 5.194,97 5.272,88 5.431,08 5.594,00 5.761,82 5.934,68 6.112,71 6.296,10 6.673,87 7.074,30 7.498,76 7.948,69 8.425,61 8.931,14
III 5.016,97 5.092,24 5.168,61 5.246,15 5.324,84 5.404,71 5.566,85 5.733,85 5.905,87 6.083,05 6.265,54 6.453,50 6.840,72 7.251,16 7.686,23 8.147,40 8.636,24 9.154,42
IV 5.142,41 5.219,54 5.297,84 5.377,29 5.457,96 5.539,83 5.706,03 5.877,20 6.053,52 6.235,13 6.422,17 6.614,84 7.011,74 7.432,44 7.878,38 8.351,09 8.852,14 9.383,28
V 5.270,96 5.350,02 5.430,27 5.511,74 5.594,41 5.678,32 5.848,68 6.024,13 6.204,86 6.390,99 6.582,74 6.780,21 7.187,03 7.618,24 8.075,34 8.559,86 9.073,46 9.617,86
VI 5.402,73 5.483,77 5.566,03 5.649,53 5.734,28 5.820,28 5.994,89 6.174,73 6.359,97 6.550,78 6.747,31 6.949,72 7.366,70 7.808,71 8.277,22 8.773,85 9.300,29 9.858,31
VII 5.537,80 5.620,86 5.705,19 5.790,76 5.877,62 5.965,79 6.144,77 6.329,10 6.518,97 6.714,54 6.915,98 7.123,47 7.550,88 8.003,93 8.484,16 8.993,21 9.532,80 10.104,77
VIII 5.676,24 5.761,40 5.847,81 5.935,54 6.024,56 6.114,94 6.298,38 6.487,33 6.681,96 6.882,42 7.088,89 7.301,55 7.739,64 8.204,02 8.696,27 9.218,04 9.771,12 10.357,39
IX 5.818,15 5.905,42 5.994,01 6.083,91 6.175,18 6.267,80 6.455,84 6.649,52 6.849,01 7.054,47 7.266,10 7.484,10 7.933,13 8.409,12 8.913,66 9.448,50 10.015,41 10.616,32
X 5.963,61 6.053,06 6.143,86 6.236,01 6.329,56 6.424,50 6.617,23 6.815,75 7.020,23 7.230,82 7.447,76 7.671,18 8.131,46 8.619,35 9.136,51 9.684,70 10.265,79 10.881,73
________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9675 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSOR ADJUNTO I – 30 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
3.769,92 3.826,46 3.883,86 3.942,13 4.001,26 4.061,27 4.183,12 4.308,60 4.437,87 4.570,99 4.708,13 4.849,38 5.140,33 5.448,76 5.775,69 6.122,23 6.489,56 6.878,93
II 3.864,17 3.922,13 3.980,96 4.040,68 4.101,29 4.162,81 4.287,69 4.416,32 4.548,81 4.685,27 4.825,83 4.970,60 5.268,83 5.584,97 5.920,07 6.275,28 6.651,79 7.050,91
III 3.960,78 4.020,18 4.080,49 4.141,69 4.203,82 4.266,88 4.394,88 4.526,73 4.662,53 4.802,41 4.946,48 5.094,87 5.400,57 5.724,59 6.068,08 6.432,16 6.818,09 7.227,18
IV 4.059,79 4.120,68 4.182,50 4.245,23 4.308,92 4.373,55 4.504,75 4.639,90 4.779,09 4.922,47 5.070,14 5.222,24 5.535,57 5.867,71 6.219,77 6.592,97 6.988,54 7.407,85
V 4.161,29 4.223,70 4.287,06 4.351,36 4.416,63 4.482,88 4.617,38 4.755,90 4.898,57 5.045,53 5.196,89 5.352,80 5.673,97 6.014,40 6.375,28 6.757,78 7.163,25 7.593,04
VI 4.265,32 4.329,29 4.394,23 4.460,15 4.527,05 4.594,96 4.732,80 4.874,80 5.021,03 5.171,66 5.326,82 5.486,62 5.815,82 6.164,77 6.534,66 6.926,73 7.342,33 7.782,87
VII 4.371,95 4.437,53 4.504,08 4.571,65 4.640,24 4.709,83 4.851,13 4.997,80 5.147,73 5.302,17 5.461,24 5.625,06 5.962,57 6.320,32 6.699,55 7.101,51 7.527,60 7.979,26
VIII 4.481,25 4.548,47 4.616,70 4.685,94 4.756,24 4.827,58 4.972,42 5.121,58 5.275,23 5.433,48 5.596,49 5.764,38 6.110,24 6.476,86 6.865,47 7.277,39 7.714,04 8.176,88
IX 4.593,29 4.662,18 4.732,11 4.803,10 4.875,15 4.948,27 5.096,72 5.249,62 5.407,11 5.569,31 5.736,40 5.908,48 6.262,99 6.638,78 7.037,10 7.459,34 7.906,89 8.381,30
X 4.708,12 4.778,73 4.850,41 4.923,17 4.997,02 5.071,97 5.224,13 5.380,85 5.542,29 5.708,55 5.879,81 6.056,20 6.419,57 6.804,76 7.213,03 7.645,82 8.104,56 8.590,85
________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9675 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 40 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
5.026,56 5.101,96 5.178,48 5.256,16 5.335,01 5.415,03 5.577,47 5.744,81 5.917,15 6.094,66 6.277,51 6.465,83 6.853,78 7.265,01 7.700,91 8.162,96 8.652,74 9.171,91
II 5.152,21 5.229,50 5.307,95 5.387,57 5.468,39 5.550,41 5.716,92 5.888,43 6.065,08 6.247,03 6.434,45 6.627,48 7.025,13 7.446,64 7.893,44 8.367,03 8.869,06 9.401,20
III 5.281,02 5.360,25 5.440,65 5.522,26 5.605,08 5.689,16 5.859,84 6.035,64 6.216,70 6.403,21 6.595,31 6.793,16 7.200,75 7.632,80 8.090,76 8.576,21 9.090,79 9.636,22
IV 5.413,05 5.494,25 5.576,66 5.660,31 5.745,22 5.831,41 6.006,34 6.186,53 6.372,12 6.563,29 6.760,19 6.962,99 7.380,78 7.823,62 8.293,05 8.790,62 9.318,06 9.877,14
V 5.548,38 5.631,61 5.716,08 5.801,82 5.888,85 5.977,18 6.156,50 6.341,19 6.531,43 6.727,37 6.929,20 7.137,06 7.565,29 8.019,21 8.500,37 9.010,39 9.551,01 10.124,08
VI 5.687,09 5.772,40 5.858,98 5.946,86 6.036,06 6.126,61 6.310,41 6.499,73 6.694,71 6.895,56 7.102,42 7.315,50 7.754,43 8.219,69 8.712,86 9.235,64 9.789,78 10.377,17
VII 5.829,26 5.916,71 6.005,46 6.095,54 6.186,97 6.279,78 6.468,18 6.662,22 6.862,08 7.067,94 7.279,98 7.498,39 7.948,28 8.425,18 8.930,70 9.466,54 10.034,52 10.636,60
VIII 5.974,99 6.064,62 6.155,59 6.247,93 6.341,65 6.436,76 6.629,88 6.828,76 7.033,64 7.244,65 7.461,97 7.685,85 8.146,99 8.635,82 9.153,96 9.703,21 10.285,40 10.902,52
IX 6.124,37 6.216,24 6.309,48 6.404,13 6.500,20 6.597,69 6.795,62 6.999,48 7.209,47 7.425,77 7.648,53 7.877,99 8.350,66 8.851,71 9.382,80 9.945,78 10.542,53 11.175,08
X 6.277,49 6.371,64 6.467,22 6.564,23 6.662,69 6.762,63 6.965,51 7.174,48 7.389,72 7.611,40 7.839,74 8.074,94 8.559,44 9.073,00 9.617,37 10.194,43 10.806,09 11.454,45
________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9675 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
ANEXO III
Anexo XIV da Lei Complementar nº. 197/2012
Tabela de Vencimentos dos Empregos da Carreira da Guarda Civil Municipal
Referência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Nível
I 1.518,00
II 1.629,06 1.688,24 1.750,20 1.815,51 1.874,78 1.955,70 2.031,19 2.110,36 2.190,87 2.280,93 2.372,49
III 1.710,50 1.772,62 1.837,70 1.906,29 1.968,49 2.053,47 2.132,73 2.215,86 2.300,41 2.394,94 2.491,11
IV 1.791,94 1.857,06 1.925,24 1.997,07 2.062,24 2.151,26 2.234,33 2.321,37 2.409,95 2.509,03 2.609,74
V 1.873,40 1.941,47 2.012,72 2.087,83 2.155,97 2.249,02 2.335,87 2.426,91 2.519,48 2.623,07 2.728,35
VI 1.954,86 2.025,87 2.100,25 2.178,63 2.249,74 2.346,81 2.437,42 2.532,41 2.629,06 2.737,12 2.846,97
Referência 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Nível
I - - - - - - - - - - -
II 2.468,77 2.569,90 2.676,00 2.787,66 2.904,61 3.027,62 3.156,37 3.291,94 3.434,24 3.583,72 3.740,48 3.850,48
III 2.592,20 2.698,39 2.809,77 2.927,04 3.049,83 3.179,00 3.314,19 3.456,52 3.605,94 3.762,89 3.927,49 4.042,98
IV 2.715,66 2.826,90 2.943,58 3.066,42 3.195,07 3.330,40 3.472,01 3.621,14 3.777,69 3.942,08 4.114,50 4.235,49
V 2.839,08 2.955,41 3.077,38 3.205,80 3.340,27 3.481,76 3.629,84 3.785,72 3.949,37 4.121,26 4.301,54 4.428,02
VI 2.962,54 3.083,91 3.211,19 3.345,17 3.485,53 3.633,16 3.787,66 3.950,31 4.121,11 4.300,44 4.488,56 4.620,57
Referência 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 - -
Nível
I - - - - - - - - -
II 4.076,77 4.259,65 4.450,12 4.650,33 4.858,45 5.081,20 5.312,93 5.555,59 5.811,76 6.080,00 - -
III 4.280,60 4.472,60 4.672,61 4.882,83 5.101,41 5.335,27 5.578,56 5.833,34 6.102,30 6.383,98 - -
IV 4.484,42 4.685,59 4.895,14 5.115,32 5.344,31 5.589,37 5.844,21 6.111,14 6.392,92 6.688,01 - -
V 4.688,26 4.898,59 5.117,62 5.347,88 5.587,22 5.843,37 6.109,86 6.388,92 6.683,49 6.991,97 - -
VI 4.892,10 5.111,58 5.340,14 5.580,35 5.830,14 6.097,46 6.375,50 6.666,70 6.974,09 7.296,00 - -
________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9675 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
ANEXO IV
Ref/
Niv 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 6.080,00 6.353,59 6.639,51 6.938,29 7.250,52 7.576,79 7.917,74 8.274,05 8.646,40 9.035,47 9.442,08 9.866,98 10.310,98 10.775,00 11.259,84 11.766,55 12.296,04 12.849,36
II 6.384,00 6.671,29 6.971,50 7.285,21 7.613,03 7.955,63 8.313,65 8.687,75 9.078,70 9.487,25 9.914,17 10.360,33 10.826,53 11.313,74 11.822,85 12.354,87 12.910,84 13.491,84
III 6.703,20 7.004,85 7.320,06 7.649,47 7.993,71 8.353,44 8.729,33 9.122,14 9.532,66 9.961,61 10.409,89 10.878,35 11.367,85 11.879,42 12.413,98 12.972,61 13.556,39 14.166,41
IV 7.038,38 7.355,12 7.686,07 8.031,94 8.393,40 8.771,09 9.165,80 9.578,22 10.009,27 10.459,71 10.930,38 11.422,25 11.936,26 12.473,38 13.034,66 13.621,24 14.234,21 14.874,74
V 7.390,28 7.722,83 8.070,39 8.433,52 8.813,08 9.209,66 9.624,11 10.057,16 10.509,73 10.982,69 11.476,92 11.993,35 12.533,07 13.097,03 13.686,42 14.302,32 14.945,91 15.618,47
VI 7.759,81 8.109,01 8.473,88 8.855,22 9.253,70 9.670,12 10.105,28 10.560,03 11.035,24 11.531,80 12.050,74 12.593,04 13.159,70 13.751,90 14.370,75 15.017,42 15.693,22 16.399,43
VII 8.147,78 8.514,47 8.897,59 9.298,00 9.716,41 10.153,64 10.610,54 11.088,04 11.586,99 12.108,39 12.653,26 13.222,69 13.817,71 14.439,51 15.089,29 15.768,29 16.477,86 17.219,37
VIII 8.555,17 8.940,17 9.342,47 9.762,88 10.202,23 10.661,34 11.141,07 11.642,43 12.166,35 12.713,82 13.285,93 13.883,82 14.508,59 15.161,47 15.843,74 16.556,71 17.301,78 18.080,33
IX 8.982,95 9.387,18 9.809,62 10.251,02 10.712,32 11.194,39 11.698,15 12.224,55 12.774,65 13.349,53 13.950,22 14.578,01 15.234,02 15.919,54 16.635,92 17.384,54 18.166,85 18.984,37
X 9.432,10 9.856,54 10.300,07 10.763,58 11.247,95 11.754,10 12.283,04 12.835,77 13.413,40 14.016,99 14.647,76 15.306,93 15.995,71 16.715,54 17.467,73 18.253,76 19.075,19 19.933,58
XI 9.903,69 10.349,35 10.815,09 11.301,76 11.810,34 12.341,82 12.897,21 13.477,58 14.084,06 14.717,82 15.380,16 16.072,24 16.795,52 17.551,31 18.341,11 19.166,44 20.028,95 20.930,26
XII 10.398,88 10.866,84 11.355,84 11.866,86 12.400,86 12.958,89 13.542,04 14.151,44 14.788,28 15.453,74 16.149,14 16.875,88 17.635,28 18.428,87 19.258,19 20.124,80 21.030,41 21.976,75
________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9675 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei
Complementar, que “Dispõe sobre reposição salarial de Servidores
Municipais e do reajuste do valor do Auxílio Alimentação, conforme
especifica”.
O projeto contempla a revisão geral anual a todos os servidores
públicos, matéria de ordem constitucional, estabelecida no inciso X, do art. 37 de
nossa Constituição Federal. A Lei Orgânica do Município de Socorro prevê a
revisão geral anual no art. 104.
Para o corrente ano de 2025, o índice concedido a título de revisão
geral anual nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal é de
6,27%, para Servidores Municipais, mostrando-se adequado às possibilidades
atuais da Administração.
Imprescindível ressaltar que, neste momento, não se vislumbra
com segurança, a possibilidade de conceder índice maior, sem a perspectiva de,
no futuro, comprometer as finanças municipais e a manutenção dos serviços
públicos que são prestados aos munícipes.
Ressalto que o índice concedido foi aprovado em reunião com o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Socorro.
Tratando-se da relação municipal com o servidor, apresento
também, o novo valor relativo ao Vale Alimentação, que passa a ser de R$
680,00, bem como a alteração da data base; a partir do próximo ano (2026) para
1º de fevereiro.
________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855.9675 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
Assim, por entender que o projeto contribui para a melhoria dos
serviços prestados à nossa população, solicito a esta Colenda Casa de Leis sua
apreciação e consequente aprovação.
Reitero meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Mauricio de Oliveira Santos
Prefeito Municipal