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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaConcede isenção do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU a imóveis com interdição total por problemas estruturais.
native_id393

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-05-05 Publicado
2023-05-05 Aguardando promulgação da lei
2023-05-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-05-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-04-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-04-17 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-03 Aguardando emissão de parecer
2023-03-30 Encaminhada à Presidência Ofício nº 57/2023 respondendo pedido de informação
2023-03-14 Pedido de Informação encaminhado ao Prefeito
2023-03-14 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-03-10 Aguardando emissão de parecer
2023-03-07 Parecer da Procuradoria Jurídica à Procuradoria Legislativa para emissão de parecer.
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer
2023-03-06 Para leitura no Expediente
2023-03-06 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T23:46:44.732763-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-04-17T23:02:11.450399-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 15/2023
“Concede isenção do Imposto Territorial 
Predial Urbano – IPTU a imóveis com 
interdição total por problemas 
estruturais.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° Esta Lei dispõe sobre a concessão de isenção do 
Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU a imóveis interditados pelo poder 
público por problemas estruturais.
§1.º Somente será concedida isenção do imposto aos imóveis 
cuja interdição impossibilite sua utilização total.
§2.º A isenção de que trata o caput será válida pelo período que 
perdurar a interdição.
Art. 2.° A isenção será concedida mediante requerimento 
obrigatoriamente instruído com cópia da situação cadastral do imóvel e do 
laudo de interdição.
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 03 de março de 2023
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PTB
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem por objetivo conceder o 
benefício fiscal da isenção aos imóveis que tiverem sua utilização 
impossibilitada em razão de interdição por problemas estruturais.
Os problemas estruturais de um imóvel podem decorrer de causas naturais 
como enchentes, ou ainda terem sua origem em causas alheias à vontade do 
proprietário como por exemplo incêndios, acidentes ou em razão do 
comprometimento da infraestrutura.
Assim, a isenção proposta tem por objetivo fornecer ao responsável 
tributário a possibilidade de não arcar com o tributo respectivo no período 
em que estiver impedido de usar, gozar ou dispor do imóvel pelo poder 
público, desde que este impedimento decorra de interdição total em razão de 
problemas de infraestrutura.

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