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PROJETO DE LEI n.º 15/2023
“Concede isenção do Imposto Territorial
Predial Urbano – IPTU a imóveis com
interdição total por problemas
estruturais.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° Esta Lei dispõe sobre a concessão de isenção do
Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU a imóveis interditados pelo poder
público por problemas estruturais.
§1.º Somente será concedida isenção do imposto aos imóveis
cuja interdição impossibilite sua utilização total.
§2.º A isenção de que trata o caput será válida pelo período que
perdurar a interdição.
Art. 2.° A isenção será concedida mediante requerimento
obrigatoriamente instruído com cópia da situação cadastral do imóvel e do
laudo de interdição.
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 03 de março de 2023
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PTB
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem por objetivo conceder o
benefício fiscal da isenção aos imóveis que tiverem sua utilização
impossibilitada em razão de interdição por problemas estruturais.
Os problemas estruturais de um imóvel podem decorrer de causas naturais
como enchentes, ou ainda terem sua origem em causas alheias à vontade do
proprietário como por exemplo incêndios, acidentes ou em razão do
comprometimento da infraestrutura.
Assim, a isenção proposta tem por objetivo fornecer ao responsável
tributário a possibilidade de não arcar com o tributo respectivo no período
em que estiver impedido de usar, gozar ou dispor do imóvel pelo poder
público, desde que este impedimento decorra de interdição total em razão de
problemas de infraestrutura.
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