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PEDIDO DE INFORMAÇÕES N.º 33/2025
“Solicita informações sobre o descumprimento da Lei Municipal nº
4.383/2021 nas placas de inauguração de obras públicas.”
Nos termos do art. 185 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa, solicito que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o presente Pedido de
Informação, para que, por meio dos setores competentes da Administração, sejam
prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Informar os motivos pelos quais não foi observada, na confecção das recentes
placas de inauguração de obras públicas, a Lei Municipal nº 4.383, de 20 de
outubro de 2021, que determina a inclusão dos nomes dos vereadores nas referidas
placas;
2. Informar qual é a previsão para a retificação das placas já instaladas, de modo a
adequá-las ao que dispõe a legislação vigente.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 4 de abril de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Pedido de Informação tem por finalidade assegurar o cumprimento da
legislação municipal, em especial a Lei nº 4.383, de 20 de outubro de 2021, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da inclusão dos nomes dos vereadores nas placas de inauguração
de obras públicas realizadas no Município de Socorro.
A referida norma representa um instrumento de valorização institucional do Poder
Legislativo, reconhecendo o papel dos vereadores no processo legislativo, na destinação
de recursos e na fiscalização da aplicação do orçamento público. O descumprimento dessa
legislação compromete a transparência e o respeito à legislação em vigor, além de omitir,
perante a população, a atuação dos representantes eleitos.
Diante disso, faz-se necessário solicitar esclarecimentos formais acerca da não
observância da lei na confecção das recentes placas de inauguração, bem como a previsão
para a devida correção das mesmas, a fim de garantir a legalidade dos atos administrativos
e o reconhecimento institucional dos membros desta Casa Legislativa.
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