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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-04
Ementadispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual dos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro dá outras providências
native_id3937

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei
2025-04-25 Publicado
2025-04-24 Aguardando promulgação da lei
2025-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-23 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-23 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer
2025-04-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-04 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T22:57:26.773429-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-23T22:44:15.376303-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03/2025
“Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral 
Anual dos servidores da Câmara Municipal da 
Estância de Socorro dá outras providências”.
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1° Fica concedida revisão geral anual aos servidores da 
Câmara Municipal na ordem de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento),
referente ao ano de 2025, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição 
Federal.
Artigo 2º Face ao disposto nos artigos acima, a Escala de 
Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal da Estância de 
Socorro passa a vigorar de acordo com o Anexo I da Presente Lei.
Artigo 3º. As despesas decorrentes desta lei complementar 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, as quais serão 
suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 4º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de abril de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03/2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
1ª Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário
Justificativa: A revisão geral anual dos servidores da Câmara 
Municipal proposta pela Mesa através deste projeto de lei complementar se 
justifica em decorrência do disposto no inciso X, artigo 37 da Constituição 
Federal, sendo, para tanto, adotado o mesmo percentual indicado pelo Chefe do 
Executivo, ficando respeitadas, assim, as competências e iniciativas 
legislativas. 
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS – DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO
Ref. Valor em R$ Ref. Valor em R$
1 1.485,23 30 4.704,48
2 1.531,67 31 4.887,95
3 1.579,74 32 5.073,69
4 1.629,96 33 5.261,42
5 1.682,86 34 5.450,83
6 1.738,27 35 5.641,61
7 1.796,26 36 5.833,43
8 1.857,63 37 6.025,93
9 1.922,05 38 6.218,75
10 1.989,58 39 6.361,66
11 2.060,27 40 6.695,95
12 2.134,69 41 7.049,40
13 2.226,15 42 7.386,82
14 2.337,47 43 7.745,61
15 2.452,01 44 8.014,98
16 2.569,69 45 8.393,08
17 2.690,48 46 8.777,88
18 2.814,24 47 9.188,09
19 2.940,87 48 9.618,97
20 3.073,22 49 10.071,29
21 3.211,51 50 10.546,22
22 3.356,03 51 11.044,12
23 3.507,06 52 11.567,38
24 3.664,86 53 12.112,06
25 3.829,78 54 12.684,54
26 3.998,29 55 13.284,98
27 4.170,23 56 13.915,42
28 4.345,37 57 14.576,40
29 4.523,53 58 15.268,78

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