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materia nº 118/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaIndica ao senhor Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente que efetue melhorias nas pontes localizadas na zona urbana do município de Socorro a fim de que os guarda-corpos sejam corrigidos na altura (mínimo de 1,30m) e no espaçamento entre grades (mínimo de distância de 110mm), de forma a oferecer maior segurança aos pedestres.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição arquivada Matéria arquivada após ser encaminhada através do Ofício n.º 100/2023-AL e protocolizada na Prefeitura Municipal (Prot. 3713/2023).
2023-03-07 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente ao Poder Executivo.
2023-03-03 Encaminhada à Presidência À Presidência para apreciação nos termos do art. 186 do Regimento Interno.

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INDICAÇÃO n.º 118/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente que efetue melhorias 
nas pontes localizadas na zona urbana do município de Socorro a fim de que os guarda￾corpos sejam corrigidos na altura (mínimo de 1,30m) e no espaçamento entre grades 
(mínimo de distância de 110mm), de forma a oferecer maior segurança aos pedestres. 
Sala das Sessões, 03 de março de 2023
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PTB
Justificativa: A maioria das pontes construídas na zona urbana tem seus guarda-corpos 
com altura inferior a 1,30m, oferecendo acentuado risco de queda de pedestres. Da 
mesma forma, o gradil que envolve tais proteções tem espaçamento superior a 110 
mm sendo suficiente para que, da mesma forma, uma pessoa de porte pequeno passe 
pelo vão.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Lauro 
Aparecido de Toledo. Encaminhe-se para leitura na Sessão 
de 06/03/2023. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/03/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/03/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente

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