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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-04-08
Ementaestabelece a inclusão da Semana de Diagnóstico e Prevenção da Cegueira causada por Catarata e Glaucoma no Calendário Oficial do Município de Socorro/SP.
native_id3940

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-11 Publicado
2025-06-10 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-06-10 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-06-09 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-06-06 Veto incluso na ordem do dia
2025-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-30 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-30 Veto recebido
2025-05-21 Aguardando promulgação da lei
2025-05-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-19 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-05-05 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-05 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer
2025-04-23 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-22 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-22 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T23:55:42.482113-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-05-05T22:23:20.246406-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 57/2025
“Estabelece a inclusão da Semana de 
Diagnóstico e Prevenção da Cegueira 
causada por Catarata e Glaucoma no 
Calendário Oficial do Município de 
Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica estabelecida e incorporada ao Calendário Oficial 
do Município de Socorro/SP a semana dedicada ao diagnóstico e prevenção 
da cegueira causada por catarata e glaucoma, a ser realizada anualmente na 
última semana do mês de abril.
Art. 2.º Durante a Semana de Diagnóstico e Prevenção da 
Cegueira causada por Catarata e Glaucoma, o Poder Público poderá 
promover e incentivar ações relacionadas ao tema, tais como:
I. Realização de mutirões de atendimento oftalmológico;
II. Campanhas educativas e de conscientização nas escolas, unidades 
de saúde, praças e outros espaços públicos;
III. Parcerias com clínicas, hospitais, profissionais da área da saúde, 
organizações da sociedade civil e instituições de ensino;
IV. Divulgação de informações sobre sintomas, fatores de risco, 
prevenção e importância do diagnóstico precoce.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que 
couber, podendo firmar convênios e parcerias para garantir sua efetividade.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 8 de abril de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposta visa instituir, no Calendário Oficial do 
Município de Socorro/SP, a Semana de Diagnóstico e Prevenção da 
Cegueira causada por Catarata e Glaucoma, a ser realizada na última 
semana de abril, em consonância com campanhas de conscientização 
promovidas mundialmente no referido mês.
Dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da 
Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam um cenário alarmante: a 
catarata ainda é a principal causadora de perda de visão em adultos, sendo 
responsável por 47,8% dos casos. O glaucoma, por sua vez, é a segunda 
maior causa, representando 12,3% das ocorrências. Ambas as enfermidades, 
se não diagnosticadas precocemente, podem levar à cegueira irreversível.
A catarata é uma condição reversível por meio de cirurgia, 
procedimento esse que é rápido e de alta eficácia. Já o glaucoma é uma 
doença silenciosa e progressiva, que exige acompanhamento contínuo e 
início precoce do tratamento para evitar perdas visuais definitivas. Estima￾se que no Brasil existam mais de 1 milhão de pessoas afetadas por glaucoma, 
número com tendência crescente.
A boa notícia é que entre 60% e 75% dos casos de cegueira 
poderiam ser evitados com medidas de prevenção, diagnóstico precoce 
e tratamento adequado. Neste sentido, torna-se fundamental que o Poder 
Público se engaje em ações educativas e de promoção da saúde visual, 
especialmente em municípios como Socorro/SP, que já conta com iniciativas 
como o Teste do Olhinho, previsto na Lei Municipal nº 3.904/2015, o qual 
contempla o diagnóstico precoce de catarata e glaucoma congênitos.
A inclusão desta semana temática no calendário municipal 
reforçará o compromisso do município com a saúde ocular da população, 
estimulando práticas de prevenção que podem evitar danos permanentes e 
garantir mais qualidade de vida aos munícipes, especialmente entre os mais 
vulneráveis.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para 
aprovação deste Projeto de Lei, certo de sua relevância para a saúde pública 
de nosso município.

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