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PROJETO DE LEI N.º 57/2025
“Estabelece a inclusão da Semana de
Diagnóstico e Prevenção da Cegueira
causada por Catarata e Glaucoma no
Calendário Oficial do Município de
Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica estabelecida e incorporada ao Calendário Oficial
do Município de Socorro/SP a semana dedicada ao diagnóstico e prevenção
da cegueira causada por catarata e glaucoma, a ser realizada anualmente na
última semana do mês de abril.
Art. 2.º Durante a Semana de Diagnóstico e Prevenção da
Cegueira causada por Catarata e Glaucoma, o Poder Público poderá
promover e incentivar ações relacionadas ao tema, tais como:
I. Realização de mutirões de atendimento oftalmológico;
II. Campanhas educativas e de conscientização nas escolas, unidades
de saúde, praças e outros espaços públicos;
III. Parcerias com clínicas, hospitais, profissionais da área da saúde,
organizações da sociedade civil e instituições de ensino;
IV. Divulgação de informações sobre sintomas, fatores de risco,
prevenção e importância do diagnóstico precoce.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber, podendo firmar convênios e parcerias para garantir sua efetividade.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 8 de abril de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa instituir, no Calendário Oficial do
Município de Socorro/SP, a Semana de Diagnóstico e Prevenção da
Cegueira causada por Catarata e Glaucoma, a ser realizada na última
semana de abril, em consonância com campanhas de conscientização
promovidas mundialmente no referido mês.
Dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da
Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam um cenário alarmante: a
catarata ainda é a principal causadora de perda de visão em adultos, sendo
responsável por 47,8% dos casos. O glaucoma, por sua vez, é a segunda
maior causa, representando 12,3% das ocorrências. Ambas as enfermidades,
se não diagnosticadas precocemente, podem levar à cegueira irreversível.
A catarata é uma condição reversível por meio de cirurgia,
procedimento esse que é rápido e de alta eficácia. Já o glaucoma é uma
doença silenciosa e progressiva, que exige acompanhamento contínuo e
início precoce do tratamento para evitar perdas visuais definitivas. Estimase que no Brasil existam mais de 1 milhão de pessoas afetadas por glaucoma,
número com tendência crescente.
A boa notícia é que entre 60% e 75% dos casos de cegueira
poderiam ser evitados com medidas de prevenção, diagnóstico precoce
e tratamento adequado. Neste sentido, torna-se fundamental que o Poder
Público se engaje em ações educativas e de promoção da saúde visual,
especialmente em municípios como Socorro/SP, que já conta com iniciativas
como o Teste do Olhinho, previsto na Lei Municipal nº 3.904/2015, o qual
contempla o diagnóstico precoce de catarata e glaucoma congênitos.
A inclusão desta semana temática no calendário municipal
reforçará o compromisso do município com a saúde ocular da população,
estimulando práticas de prevenção que podem evitar danos permanentes e
garantir mais qualidade de vida aos munícipes, especialmente entre os mais
vulneráveis.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para
aprovação deste Projeto de Lei, certo de sua relevância para a saúde pública
de nosso município.
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