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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAltera o Anexo I do quadro de Pessoal – Parte Fixa Empregos Públicos de Natureza Permanente, da Resolução 5/13, conforme especifica.
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-23 Publicado
2023-03-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2023-03-20 Proposição aprovada U Projeto de Resolução aprovado por unanimidade.
2023-03-17 Proposição inclusa na ordem do dia U Matéria incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20/03/2023.
2023-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-10 Aguardando emissão de parecer
2023-03-07 Parecer da Procuradoria Jurídica à Procuradoria Legislativa para emissão de parecer.
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer Encaminhe-se à Comissão Permanente de Justiça e Redação e à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para apreciação e elaboração de pareceres.
2023-03-06 Para leitura no Expediente Para conhecimento dos senhores Vereadores.
2023-03-03 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T21:14:41.012992-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 01/2023
“Altera o Anexo I do quadro de Pessoal – Parte Fixa 
Empregos Públicos de Natureza Permanente, da 
Resolução 5/13, conforme especifica”
 
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1° O Anexo 1 do Quadro de Pessoal – Parte Fixa Empregos Públicos de 
Natureza Permanente, da Resolução n.º 5/2013 da Câmara Municipal da Estância de 
Socorro, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL – PARTE FIXA
EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE
A que se refere o artigo 4º, inciso I, alínea a, da Resolução 05/2013
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
QUANT DENOMINAÇÃO REQUISITOS QUANT DENOMINAÇÃO REQUISITOS
01 Oficial 
Administrativo
Ensino médio, prática em 
digitação, conhecimentos 
de informática e da língua 
portuguesa e redação 
própria.
02 Oficial 
Administrativo
Ensino médio completo, 
prática em digitação, 
conhecimentos de 
informática e da língua 
portuguesa e redação 
própria.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão atendidas no 
corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 03 de março de 2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
PRESIDENTE
Marco Antonio Zanesco
1º Secretário
Alexandre Aparecido de Godoi
2º Secretário
Justificativa: A apresentação deste Projeto de Resolução se faz necessária a fim de 
adequar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal às necessidades atuais da Edilidade. 
Com efeito, a Câmara Municipal tem necessidade de ao menos 2 (dois) Oficiais 
Administrativos desenvolvendo suas atribuições junto à Edilidade.

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