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INDICAÇÃO N.º 324/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, por meio do setor competente, que sejam adotadas as medidas cabíveis para
assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal n.º 4.330, de 10 de junho de 2021, que
dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) em todos os eventos públicos oficiais promovidos pelo município de
Socorro/SP.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição
Federal e reforçado por legislações específicas que visam promover a inclusão das
pessoas com deficiência em todos os espaços da sociedade. A Lei Municipal n.º
4.330/2021, ao tornar obrigatória a presença de intérprete de LIBRAS em eventos
públicos oficiais, representa um avanço importante na promoção da cidadania e no
respeito à comunidade surda do município.
No entanto, observa-se que, em diversas ocasiões, tal dispositivo legal
não tem sido devidamente observado, o que acaba por excluir parte significativa da
população da participação plena nas ações, anúncios e programações promovidas pelo
poder público.
Diante disso, a presente Indicação visa reforçar a importância da
aplicação integral da referida legislação, garantindo que todas as informações e
comunicações veiculadas nos eventos públicos oficiais do município sejam também
acessíveis à população surda, promovendo, assim, a verdadeira inclusão e a equidade no
acesso à informação.
Trata-se de uma medida de justiça social, de cumprimento à legislação
vigente e, acima de tudo, de respeito à diversidade e aos direitos das pessoas com
deficiência auditiva.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
23/04/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 23/04/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 23/04/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
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