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materia nº 325/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-04-09
Ementaindica que sejam adotadas as medidas cabíveis para assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal n.º 4.698, de 12 de março de 2024, que determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 395/2025-AL (Protocolo n.º 6823/2025).
2025-04-23 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-04-22 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-22 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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texto original #

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INDICAÇÃO N.º 325/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, por meio do setor competente, que sejam adotadas as medidas cabíveis para 
assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal n.º 4.698, de 12 de março de 2024, 
que determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos 
e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA).
 Sala das Sessões, 9 de abril de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A Lei Municipal n.º 4.698, de 12 de março de 2024, representa um 
importante avanço nas políticas públicas de inclusão e acolhimento às pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Socorro/SP, ao determinar a 
substituição dos sinais sonoros tradicionais – como sirenes ou alarmes estridentes – nos 
estabelecimentos de ensino públicos e privados.
Estudos e relatos técnicos demonstram que muitos indivíduos com 
TEA apresentam hipersensibilidade auditiva, o que faz com que ruídos intensos ou 
repentinos, como os emitidos por sirenes escolares, possam gerar desconfortos sensoriais 
significativos, além de ansiedade, desorganização emocional ou mesmo crises de 
sobrecarga.
Ao prever a adoção de sinais alternativos, como avisos visuais ou 
sonoros mais suaves e adaptados, a legislação visa proporcionar um ambiente escolar 
mais inclusivo, acolhedor e respeitoso às particularidades sensoriais dos alunos autistas, 
contribuindo diretamente para sua permanência, bem-estar e desenvolvimento nas 
instituições de ensino.
Contudo, para que essa importante conquista se traduza em 
benefícios reais à comunidade escolar, é essencial que o Poder Executivo, por meio dos 
setores competentes, garanta a efetiva aplicação da norma, promovendo orientações, 
adequações técnicas e acompanhamentos necessários junto às escolas.
Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo assegurar o 
cumprimento integral da Lei Municipal n.º 4.698/2024, reafirmando o compromisso desta 
Casa Legislativa com a inclusão, o respeito à diversidade e a promoção de uma educação 
verdadeiramente acessível para todos.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
23/04/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 23/04/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 23/04/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO

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