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INDICAÇÃO N.º 325/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, por meio do setor competente, que sejam adotadas as medidas cabíveis para
assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal n.º 4.698, de 12 de março de 2024,
que determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos
e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Sala das Sessões, 9 de abril de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A Lei Municipal n.º 4.698, de 12 de março de 2024, representa um
importante avanço nas políticas públicas de inclusão e acolhimento às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Socorro/SP, ao determinar a
substituição dos sinais sonoros tradicionais – como sirenes ou alarmes estridentes – nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados.
Estudos e relatos técnicos demonstram que muitos indivíduos com
TEA apresentam hipersensibilidade auditiva, o que faz com que ruídos intensos ou
repentinos, como os emitidos por sirenes escolares, possam gerar desconfortos sensoriais
significativos, além de ansiedade, desorganização emocional ou mesmo crises de
sobrecarga.
Ao prever a adoção de sinais alternativos, como avisos visuais ou
sonoros mais suaves e adaptados, a legislação visa proporcionar um ambiente escolar
mais inclusivo, acolhedor e respeitoso às particularidades sensoriais dos alunos autistas,
contribuindo diretamente para sua permanência, bem-estar e desenvolvimento nas
instituições de ensino.
Contudo, para que essa importante conquista se traduza em
benefícios reais à comunidade escolar, é essencial que o Poder Executivo, por meio dos
setores competentes, garanta a efetiva aplicação da norma, promovendo orientações,
adequações técnicas e acompanhamentos necessários junto às escolas.
Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo assegurar o
cumprimento integral da Lei Municipal n.º 4.698/2024, reafirmando o compromisso desta
Casa Legislativa com a inclusão, o respeito à diversidade e a promoção de uma educação
verdadeiramente acessível para todos.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
23/04/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 23/04/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 23/04/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
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