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materia nº 347/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 347 / 2025
Date 2025-04-15
Ementaindica que determine ao departamento competente a realização de estudos no sentido de desenvolver um aplicativo, similar ao CEP Rural, para cadastro das residências construídas na área rural do município.
native_id3986

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 395/2025-AL (Protocolo n.º 6823/2025).
2025-04-23 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-04-22 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-22 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO n.º 347/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, que determine ao departamento competente a realização de estudos no sentido 
de desenvolver um aplicativo, similar ao CEP Rural, para cadastro das residências 
construídas na área rural do município.
 Sala das Sessões, 15 de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto 
Vereador – MDB
Justificativa: Em contato com munícipes, relatam sobre a ausência de código postal 
específico para as residências construídas na área rural do município. Segundo consta, os 
munícipes relatam que, por falta do código postal, ocorrem regularmente problemas de 
localização dos endereços para os serviços de entrega, a contratação de serviços de 
internet e o atendimento de chamados de emergência. 
Sendo assim, mostra-se necessário que a gestão municipal promova alternativas que 
possam garantir a celeridade da localização dos endereços e garantir a prestação de 
serviços para a população residente na área rural. 
Neste caso, oportuno destacar o Projeto CEP Rural implementado no Município de 
Lençóis Paulista - SP. Em termos práticos, a iniciativa municipal desenvolveu um 
aplicativo para solicitar o cadastro do imóvel com o envio dos dados georreferenciais, 
recebendo, em seguida, a visita de agentes públicos para validar as informações e, por 
fim, obtendo uma placa com código de endereçamento a ser instalada na entrada da 
propriedade. 
Deste modo, o código do imóvel permite que os serviços de emergência consigam chegar 
até a propriedade através do uso de rotas traçadas por aplicativos de navegação, além de 
possibilitar o uso da localização da propriedade para os demais serviços dependentes do 
código de endereçamento. 
Desta forma, com o objetivo de promover melhorias para o nosso município, indico ao 
Exmo. Sr. Prefeito que sejam realizados estudos para o desenvolvimento de aplicativo, 
similar ao CEP Rural, para cadastro das residências construídas na área rural do 
município. 
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dada a relevância da matéria, aguardo 
atendimento à presente sugestão.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcos Roberto 
de Oliveira Preto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
23/04/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 23/04/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 23/04/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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