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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-04-15
Ementainstitui a Semana da Água no município e da outras providências.
native_id3988

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-30 Publicado
2025-05-21 Aguardando promulgação da lei
2025-05-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-19 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-05-05 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer
2025-04-24 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-23 Aguardando emissão de parecer
2025-04-15 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T23:55:42.537355-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-05-05T22:23:20.318051-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 63/2025
“Institui a Semana da Água no município e da outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º- Fica instituída a Semana Municipal da Água no 
Município que ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, tendo como 
referências o Dia Interamericano da Água, este comemorado no primeiro 
sábado do mês de outubro.
Art. 2º - O Poder Público, conjuntamente com a sociedade civil, 
desenvolverá atividades durante a Semana Municipal da Água, para 
conscientização e sensibilização da população, acerca da água, para 
importância de proteger e usar adequadamente os recursos hídricos. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
 Em 1992, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a 
Associação Interamericana de Engenharia Sanitária e Ambiental (AIDIS) e 
a Associação de Água e Águas Residuais do Caribe (CWWA), assinaram a 
Declaração do XIII Congresso Interamericano da AIDIS, em Havana (Cuba), 
através da qual foi criado o Dia Interamericano da Água.
 Foi sugerida a fixação do primeiro sábado de outubro de cada 
ano como data comum para todos os países realizarem atividades referentes 
à preservação e ao cuidado da água, diante da comprovação de que na 
América Latina se observa crescente degradação dos recursos hídricos. Essa 
tendência põe em risco a sustentabilidade do abastecimento das populações 
no continente. Foi estabelecido ainda que a principal característica do Dia 
Interamericano da Água deve ser a vontade de unir os diversos segmentos da 
sociedade, desde os que dedicam à agricultura e à indústria, até os usuários 
do âmbito doméstico. 
 A oficialização da Semana da Água sugere a realização de 
atividades que visem incentivar os cidadãos a manterem com os recursos 
hídricos atitudes de respeito e conservação. Com isso, estaremos produzindo 
a construção de uma nova consciência e relacionamento dos cidadãos com 
esse recurso natural, esclarecendo que conservação da água e sua utilização 
de forma que não ocorra desperdício e que não degrade a sua qualidade.
 Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas 
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.

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