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PROJETO DE LEI n.º 63/2025
“Institui a Semana da Água no município e da outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º- Fica instituída a Semana Municipal da Água no
Município que ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, tendo como
referências o Dia Interamericano da Água, este comemorado no primeiro
sábado do mês de outubro.
Art. 2º - O Poder Público, conjuntamente com a sociedade civil,
desenvolverá atividades durante a Semana Municipal da Água, para
conscientização e sensibilização da população, acerca da água, para
importância de proteger e usar adequadamente os recursos hídricos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de abril de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Em 1992, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a
Associação Interamericana de Engenharia Sanitária e Ambiental (AIDIS) e
a Associação de Água e Águas Residuais do Caribe (CWWA), assinaram a
Declaração do XIII Congresso Interamericano da AIDIS, em Havana (Cuba),
através da qual foi criado o Dia Interamericano da Água.
Foi sugerida a fixação do primeiro sábado de outubro de cada
ano como data comum para todos os países realizarem atividades referentes
à preservação e ao cuidado da água, diante da comprovação de que na
América Latina se observa crescente degradação dos recursos hídricos. Essa
tendência põe em risco a sustentabilidade do abastecimento das populações
no continente. Foi estabelecido ainda que a principal característica do Dia
Interamericano da Água deve ser a vontade de unir os diversos segmentos da
sociedade, desde os que dedicam à agricultura e à indústria, até os usuários
do âmbito doméstico.
A oficialização da Semana da Água sugere a realização de
atividades que visem incentivar os cidadãos a manterem com os recursos
hídricos atitudes de respeito e conservação. Com isso, estaremos produzindo
a construção de uma nova consciência e relacionamento dos cidadãos com
esse recurso natural, esclarecendo que conservação da água e sua utilização
de forma que não ocorra desperdício e que não degrade a sua qualidade.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
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