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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-04-16
Ementainstitui a Semana do Lixo Zero na Natureza no Município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id3995

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-23 Publicado
2025-06-06 Aguardando promulgação da lei O autógrafo desse projeto foi encaminhado ao Poder Executivo no dia 04 de junho, porém, por um lapso, não foi devidamente assinado por todos os membros da Mesa, motivo pelo qual foi reencaminhado em 06 de junho.
2025-06-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-05-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-16 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer
2025-04-23 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-04-22 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-22 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T22:06:49.217755-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-05-19T23:55:42.572927-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 64/2025
“Institui a Semana do Lixo Zero na Natureza 
no Município de Socorro/SP e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída e incluída no calendário oficial de 
eventos do Município de Socorro/SP a Semana do Lixo Zero na Natureza, a 
ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de março
.
Art. 2.º A Semana do Lixo Zero na Natureza tem como 
objetivos:
I. promover a conscientização da população sobre os impactos ambientais 
causados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos em áreas 
naturais e urbanas;
II. incentivar a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e a 
destinação ambientalmente adequada de resíduos;
III. fomentar a economia solidária, a inclusão social e a valorização do 
trabalho de cooperativas e catadores de materiais recicláveis;
IV. estimular o consumo consciente e a adoção de práticas sustentáveis por 
parte de cidadãos, empresas, pousadas, hotéis, instituições públicas e 
privadas;
V. promover ações educativas em escolas, universidades, associações 
comunitárias, empresas, pousadas, hotéis e meios de comunicação 
locais;
VI. realizar mutirões de limpeza e coleta de resíduos em trilhas, cachoeiras, 
rios, praças, parques ecológicos e demais espaços públicos;
VII. divulgar e fortalecer o uso dos Ecopontos e Pontos de Entrega 
Voluntária (PEVs), quando existentes, como locais adequados para 
descarte de resíduos recicláveis e volumosos;
VIII. incentivar a implementação dos princípios da Política Nacional de 
Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e a Agenda 2030 da 
Organização das Nações Unidas (ONU);
IX. apoiar e valorizar iniciativas científicas, acadêmicas, culturais e 
tecnológicas voltadas à gestão sustentável dos resíduos sólidos;
X. estimular a participação de entidades, ONGs, coletivos ambientais, 
escolas, associações de bairro, empresas, pousadas, hotéis e cidadãos 
na construção coletiva de uma cidade mais limpa, sustentável e 
resiliente.
Art. 3.º A organização e execução da Semana do Lixo Zero na 
Natureza será coordenada pelo Poder Executivo, preferencialmente por meio 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 
incentivando a integração com demais secretarias, conselhos municipais, 
instituições de ensino, entidades da sociedade civil, representantes do setor 
turístico, como pousadas e hotéis, além de coletivos e organizações com 
atuação na área ambiental.
Art. 4.º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder 
Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem 
como realizar campanhas de educação ambiental, eventos, palestras, 
seminários, oficinas, exposições, concursos educativos e atividades 
interativas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de abril de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a 
Semana do Lixo Zero na Natureza no Município de Socorro/SP, com o 
objetivo de promover ações efetivas de educação ambiental, mobilização 
social e conscientização da população sobre os impactos do descarte 
inadequado de resíduos sólidos, especialmente em áreas naturais, que são 
patrimônio ambiental, turístico e econômico do município, uma estância 
hidromineral de relevância ecológica e destino de ecoturismo.
É sabido que a poluição por resíduos em trilhas, cachoeiras, 
rios e outros espaços naturais compromete não apenas o meio ambiente, mas 
também a saúde pública, o bem-estar dos moradores e a imagem do 
município perante visitantes e turistas. A proposta aqui apresentada busca 
fomentar uma cultura de responsabilidade compartilhada, onde o poder 
público, o setor privado, a sociedade civil e os cidadãos atuem em conjunto 
pela construção de um município mais limpo, consciente e sustentável.
Além de sensibilizar a população, a Semana do Lixo Zero na 
Natureza incentivará a valorização dos catadores e cooperativas locais, o 
consumo responsável e a correta separação e destinação dos resíduos, em 
consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e os Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que ele contribuirá 
significativamente para a preservação ambiental e a melhoria da qualidade 
de vida no município de Socorro.

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