PROJETO DE LEI N.º 64/2025
“Institui a Semana do Lixo Zero na Natureza
no Município de Socorro/SP e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída e incluída no calendário oficial de
eventos do Município de Socorro/SP a Semana do Lixo Zero na Natureza, a
ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de março
.
Art. 2.º A Semana do Lixo Zero na Natureza tem como
objetivos:
I. promover a conscientização da população sobre os impactos ambientais
causados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos em áreas
naturais e urbanas;
II. incentivar a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e a
destinação ambientalmente adequada de resíduos;
III. fomentar a economia solidária, a inclusão social e a valorização do
trabalho de cooperativas e catadores de materiais recicláveis;
IV. estimular o consumo consciente e a adoção de práticas sustentáveis por
parte de cidadãos, empresas, pousadas, hotéis, instituições públicas e
privadas;
V. promover ações educativas em escolas, universidades, associações
comunitárias, empresas, pousadas, hotéis e meios de comunicação
locais;
VI. realizar mutirões de limpeza e coleta de resíduos em trilhas, cachoeiras,
rios, praças, parques ecológicos e demais espaços públicos;
VII. divulgar e fortalecer o uso dos Ecopontos e Pontos de Entrega
Voluntária (PEVs), quando existentes, como locais adequados para
descarte de resíduos recicláveis e volumosos;
VIII. incentivar a implementação dos princípios da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e a Agenda 2030 da
Organização das Nações Unidas (ONU);
IX. apoiar e valorizar iniciativas científicas, acadêmicas, culturais e
tecnológicas voltadas à gestão sustentável dos resíduos sólidos;
X. estimular a participação de entidades, ONGs, coletivos ambientais,
escolas, associações de bairro, empresas, pousadas, hotéis e cidadãos
na construção coletiva de uma cidade mais limpa, sustentável e
resiliente.
Art. 3.º A organização e execução da Semana do Lixo Zero na
Natureza será coordenada pelo Poder Executivo, preferencialmente por meio
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
incentivando a integração com demais secretarias, conselhos municipais,
instituições de ensino, entidades da sociedade civil, representantes do setor
turístico, como pousadas e hotéis, além de coletivos e organizações com
atuação na área ambiental.
Art. 4.º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder
Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem
como realizar campanhas de educação ambiental, eventos, palestras,
seminários, oficinas, exposições, concursos educativos e atividades
interativas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de abril de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a
Semana do Lixo Zero na Natureza no Município de Socorro/SP, com o
objetivo de promover ações efetivas de educação ambiental, mobilização
social e conscientização da população sobre os impactos do descarte
inadequado de resíduos sólidos, especialmente em áreas naturais, que são
patrimônio ambiental, turístico e econômico do município, uma estância
hidromineral de relevância ecológica e destino de ecoturismo.
É sabido que a poluição por resíduos em trilhas, cachoeiras,
rios e outros espaços naturais compromete não apenas o meio ambiente, mas
também a saúde pública, o bem-estar dos moradores e a imagem do
município perante visitantes e turistas. A proposta aqui apresentada busca
fomentar uma cultura de responsabilidade compartilhada, onde o poder
público, o setor privado, a sociedade civil e os cidadãos atuem em conjunto
pela construção de um município mais limpo, consciente e sustentável.
Além de sensibilizar a população, a Semana do Lixo Zero na
Natureza incentivará a valorização dos catadores e cooperativas locais, o
consumo responsável e a correta separação e destinação dos resíduos, em
consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que ele contribuirá
significativamente para a preservação ambiental e a melhoria da qualidade
de vida no município de Socorro.