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PROJETO DE LEI n.º 16/2023
“Dispõe sobre a Campanha de Combate aos Golpes
Financeiros praticados contra os idosos.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica instituída a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros
praticados contra os idosos.
Art. 2.° - A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra
os idosos consiste em um conjunto de ações informativas, preventivas e
repressivas acerca dos golpes mais comumente praticados contra a
população da terceira idade, priorizando os seguintes temas:
I - Prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra o idoso;
II - Proteção e auxílio às vítimas de golpes financeiros;
III – Divulgação massiva dos golpes mais praticados e meios para evitá-los;
IV – Orientação das condutas a serem tomadas após constatação de que foi
vítima de um golpe.
Art. 3.° - Art. 3º A Campanha tem o intuito de combater também:
I - A violência financeira institucional, entendida como a contratação de
empréstimos oferecidos por agentes financeiros sem consentimento ou sem
pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos
contratos;
II - A violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário,
que se verifica por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos,
perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como:
a) apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;
b) administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários.
Art. 4.° - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 08 de março de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
É comum ser noticiado pelos jornais nacionais e locais novos
golpes sendo aplicados com o intuito de obtenção de vantagem ilícita de
caráter financeiro, o que caracteriza o crime de estelionato, tipificado no
Código Penal Brasileiro, em seu art. 171.
Uma característica desse crime é a grande dificuldade para
localização e punição dos seus agentes, de forma que a prevenção se mostra
como meio mais eficaz para as vítimas em potencial.
Inegavelmente, os idosos são os mais comumente vitimados em
razão de diversos fatores que decorrem, muitas vezes, da falta de intimidade
com meios digitais, as dificuldades para administração financeira sem
assistência de um filho ou outra pessoa de sua confiança, dentre muitos
outros.
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