br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-04-29
Ementaassegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo no Município de Socorro e dá outras providências.
native_id4044

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-23 Publicado
2025-06-06 Aguardando promulgação da lei O autógrafo desse projeto foi encaminhado ao Poder Executivo no dia 04 de junho, porém, por um lapso, não foi devidamente assinado por todos os membros da Mesa, motivo pelo qual foi reencaminhado em 06 de junho.
2025-06-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-05-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-16 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer
2025-05-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer .
2025-05-05 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-04-30 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T22:06:49.294092-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-05-19T23:55:42.628404-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI n.º 70/2025
“Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista – TEA – a prestação gratuita do serviço de 
transporte coletivo no Município de Socorro e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista – TEA – o direito à prestação gratuita do serviço de 
transporte coletivo municipal em Socorro.
Parágrafo único – O exercício do direito assegurado no caput 
será garantido com a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista ou qualquer outro documento que 
comprove a condição, como laudo médico.
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, as empresas 
prestadoras do serviço de transporte coletivo municipal deverão 
disponibilizar pelo menos um assento por veículo, que deverá ser sinalizado 
e acessível.
Art. 3º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos 
necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de abril de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 O presente projeto de lei que trata matéria de interesse local e
tem como objetivo assegurar pessoas com Transtorno do Espectro Autista –
TEA – a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo no Município 
de Socorro.
 O direito ao transporte é um direito social assegurado pela
Constituição Federal, em seu art. 6º, e é de extrema relevância, inclusive, 
para o tratamento na saúde dos diagnosticados com autismo. Por sua vez, é 
dever deste Poder Legislativo criar mecanismos de satisfação dos direitos em 
sua plenitude.
 Assim, o presente projeto de lei visa assegurar às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista – TEA – a prestação gratuita do serviço de 
transporte coletivo municipal. É comum que famílias que possuem algum 
membro com TEA sofram alguns ônus financeiros de maneira mais intensa, 
como gastos extraordinários com saúde e educação, entre outros.
 Pessoas com TEA também podem precisar de deslocamento
municipal com certa frequência para acessar tratamentos e serviços 
especializados oferecidos, sendo necessário assegurar que possam ter 
melhores condições de vida, por meio de políticas públicas.
 Portanto, é necessário explorar a competência legislativa
municipal para ampliar os direitos e amenizar o desgaste financeiro que 
impacta diretamente tantas famílias, fazendo com que, pelo menos, o valor 
do transporte municipal não seja um obstáculo para a pessoa com TEA.
 Diante disso, a presente proposta constitui-se em um incentivo
para que os autistas possam dispor do direito ao transporte e a liberdade que
necessitam para ir e vir em todo o território municipal.
 Dessa forma, solicito aos meus nobres colegas que aprovem este 
projeto de lei, para assegurar pessoas com Transtorno do Espectro Autista –
TEA – a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo no Município 
de Socorro.

open original →