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PROJETO DE LEI n.º 70/2025
“Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista – TEA – a prestação gratuita do serviço de
transporte coletivo no Município de Socorro e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista – TEA – o direito à prestação gratuita do serviço de
transporte coletivo municipal em Socorro.
Parágrafo único – O exercício do direito assegurado no caput
será garantido com a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista ou qualquer outro documento que
comprove a condição, como laudo médico.
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, as empresas
prestadoras do serviço de transporte coletivo municipal deverão
disponibilizar pelo menos um assento por veículo, que deverá ser sinalizado
e acessível.
Art. 3º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos
necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de abril de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei que trata matéria de interesse local e
tem como objetivo assegurar pessoas com Transtorno do Espectro Autista –
TEA – a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo no Município
de Socorro.
O direito ao transporte é um direito social assegurado pela
Constituição Federal, em seu art. 6º, e é de extrema relevância, inclusive,
para o tratamento na saúde dos diagnosticados com autismo. Por sua vez, é
dever deste Poder Legislativo criar mecanismos de satisfação dos direitos em
sua plenitude.
Assim, o presente projeto de lei visa assegurar às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista – TEA – a prestação gratuita do serviço de
transporte coletivo municipal. É comum que famílias que possuem algum
membro com TEA sofram alguns ônus financeiros de maneira mais intensa,
como gastos extraordinários com saúde e educação, entre outros.
Pessoas com TEA também podem precisar de deslocamento
municipal com certa frequência para acessar tratamentos e serviços
especializados oferecidos, sendo necessário assegurar que possam ter
melhores condições de vida, por meio de políticas públicas.
Portanto, é necessário explorar a competência legislativa
municipal para ampliar os direitos e amenizar o desgaste financeiro que
impacta diretamente tantas famílias, fazendo com que, pelo menos, o valor
do transporte municipal não seja um obstáculo para a pessoa com TEA.
Diante disso, a presente proposta constitui-se em um incentivo
para que os autistas possam dispor do direito ao transporte e a liberdade que
necessitam para ir e vir em todo o território municipal.
Dessa forma, solicito aos meus nobres colegas que aprovem este
projeto de lei, para assegurar pessoas com Transtorno do Espectro Autista –
TEA – a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo no Município
de Socorro.
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