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PROJETO DE LEI n.º 17/2023
“Dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas
com fibromialgia nos estabelecimentos que
especifica e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, as empresas
concessionárias de serviços públicos e os órgãos públicos do município de
Socorro ficam obrigados, durante todo o horário de expediente, a dar
atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Art. 2º - Para fazer jus à preferência no atendimento previsto
nesta Lei, as pessoas com fibromialgia deverão exibir laudo médico que
comprove o diagnóstico dessa síndrome.
Art. 3º - Os estabelecimentos que recebam pagamentos de
contas ou de tributos deverão manter afixado em local visível, no interior de
suas dependências, comunicado contendo os seguintes:
"Pessoas com fibromialgia têm direito a atendimento
preferencial, desde que apresentem laudo médico comprobatório, conforme
Lei Municipal nº..."
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por
meio de Decreto.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 08 de março de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de lei tem por objetivo determinar que os
estabelecimentos comerciais, as empresas concessionárias de serviços
públicos e os órgãos públicos do município de Socorro fiquem obrigados,
durante todo o horário de expediente, a dar atendimento preferencial às
pessoas com fibromialgia.
A fibromialgia é uma doença crônica que causa incômodos
musculares em diversas partes do corpo. Em alguns pacientes também são
notados sinais de cansaço, depressão e ansiedade, além de irritações
intestinais que podem se agravar se não forem tratadas desde o início.
Por causa disso, entendemos que essas pessoas não podem e não
devem ser submetidas a esperas mais longas do que os usuários
convencionais.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a
fibromialgia afeta 2,5% da população mundial. No Brasil, são cerca de sete
milhões de pessoas diagnosticadas. Vale ressaltar também que a maior
incidência se apresenta em mulheres entre 30 a 50 anos.
A Lei Federal nº 14.233, de 3 de novembro de 2021 e a Lei nº
15.461, de 18 de junho de 2014, do Estado de São Paulo, instituem o "Dia
de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia".
Alguns deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo contam com projetos que incluem assistência médica, tratamento e
atendimento preferencial aos portadores dessa síndrome, por parte dos
órgãos hospitalares do estado. Além disso, a iniciativa de compartilhar
conhecimentos e informações verdadeiras sobre a fibromialgia também está
inclusa nas pautas, com diversos projetos apresentados pelos parlamentares.
Tendo em vista a relevante importância da matéria proposta,
conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei.
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