texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI n.º 71/2025
“Prevê salas de acolhimento para mulheres vítimas de
violência nos serviços de saúde.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º. Os serviços de saúde públicos e privados no Município
disponibilizarão salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de
violência.
§ 1º. As salas de acolhimento devem ser espaços seguros,
confortáveis e privativos, destinados ao atendimento integral e especializado
às mulheres que tenham sido vítimas de violência física, psicológica, sexual,
moral, patrimonial ou qualquer outra forma de violência de gênero.
§ 2º. As salas serão equipadas com recursos adequados para
proporcionar atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas
de violência, garantindo sua integridade física, emocional e social.
Art. 2º. O atendimento prestado nas salas será realizado por
profissionais capacitados e sensibilizados para lidar com casos de violência
de gênero, respeitando a privacidade, autonomia e dignidade das mulheres
atendidas.
Art. 3º. Os serviços de saúde garantirão o sigilo e a
confidencialidade das informações compartilhadas pelas mulheres vítimas
de violência durante o atendimento nas salas de acolhimento, respeitando o
princípio da privacidade e os direitos humanos.
Art. 4º. Os serviços de saúde devem promover campanhas de
conscientização e capacitação dirigidas aos profissionais de saúde e à
comunidade em geral, visando prevenir a violência contra as mulheres e
promover o acesso aos serviços de acolhimento
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de maio de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
A violência contra as mulheres é uma grave violação dos direitos
humanos e uma realidade presente em todas as esferas da sociedade,
causando danos físicos, psicológicos e sociais irreparáveis. No contexto dos
serviços de saúde, as mulheres vítimas de violência muitas vezes enfrentam
dificuldades para buscar ajuda e suporte adequados, devido à falta de espaços
seguros e acolhedores que as recebam com sensibilidade e respeito.
A criação de salas de acolhimento exclusivas para mulheres
vítimas de violência nos serviços de saúde municipais é uma medida
fundamental para garantir que essas mulheres tenham acesso a atendimento
especializado e humanizado, que considere suas necessidades específicas e
promova sua recuperação integral. Essas salas proporcionarão um ambiente
seguro e confidencial, onde as mulheres poderão relatar sua experiência de
violência, receber apoio emocional, assistência médica e psicológica, além
de serem encaminhadas para outros serviços de apoio e proteção, conforme
necessário.
Além disso, as salas de acolhimento contribuirão para a promoção
da conscientização e prevenção da violência contra as mulheres, ao
oferecerem um espaço de sensibilização e capacitação para os profissionais
de saúde, bem como ao proporcionarem informações e orientações sobre os
direitos das mulheres e os recursos disponíveis para enfrentar a violência de
gênero.
Portanto, este projeto de lei visa garantir o direito das mulheres
vítimas de violência a um atendimento digno, respeitoso e eficaz nos serviços
de saúde municipais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais
justa, igualitária e livre de violência contra as mulheres.
Ante o exposto peço apoio aos nobres Pares.
open original →