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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-07
Ementaaltera o Sub- Anexo I e Sub Anexo 3 da Lei Complementar nº 234/2015
native_id4078

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-27 Publicado
2025-06-17 Aguardando promulgação da lei
2025-06-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-16 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer
2025-05-19 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-05-19 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-05-16 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T21:14:11.009244-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-02T22:14:14.988765-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4/2025
“Altera o Sub- Anexo I e Sub Anexo 3 da Lei 
Complementar nº 234/2015.”
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º - O Sub-Anexo 1 da Lei Complementar n.º 234/2015 passa 
a ter a seguinte redação:
Sub-Anexo 1
QUADRO DE PESSOAL – PARTE FIXA
EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE 
DENOMINAÇÃO AMPLITUDE DE REFERÊNCIA
Assistente Técnico Legislativo 35-54
Auxiliar Administrativo de Serviços 14-33
Motorista 14-33
Oficial Administrativo 21-40
Oficial Administrativo Contábil 39-58
Procurador Jurídico 39-58
Assessor Legislativo 29-48
Assessor de Imprensa 32-51
Recepcionista 17-36
Artigo 1º - O Sub-Anexo 3 da Lei Complementar n.º 234/2015 passa 
a ter a seguinte redação:
Sub-Anexo 3
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO AMPLITUDE DE REFERÊNCIA
Diretor do Departamento de Assistência Legislativa 39-58
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de maio de 2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto
2º Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário
Justificativa: A apresentação deste Projeto de Lei 
Complementar se faz necessária a fim de adequar a amplitude de referências 
para que futuramente, por ocasião da promoção, que ocorre a cada dois anos, 
exista a possibilidade de promoção de todos os servidores da Câmara 
Municipal.

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