PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 5/2025
“Altera dispositivos da Resolução n.º 5/2013,
conforme especifica.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1. º A alínea ‘a’ do inciso II do art. 4º da Resolução nº 5/2013
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ....
I - ...
a)...
b)...
II -....
a) Anexo 3 – Cargo Público de provimento efetivo.”
Art. 2. º O art. 9º da Resolução n.º 5/2013 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 9. º A escala de vencimentos dos servidores públicos,
correspondente ao exercício dos empregos permanentes ou em
comissão da Câmara Municipal, constitui-se de 58 referências
numeradas em algarismos arábicos de 01 a 58.”
Art. 3. º O art. 11 da Resolução n.º 5/2013 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 11. Os empregos públicos do quadro de pessoal são
distribuídos em amplitude de 20 (vinte) referências de vencimento,
onde o número indica, na ordem crescente o maior nível de
responsabilidade do emprego.”
Art. 4º O ‘ANEXO 2 - QUADRO DE PESSOAL – PARTE FIXA
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO’ da Resolução n.º 5/2013, passa a ter
a seguinte redação:
ANEXO 2
QUADRO DE PESSOAL PARTE FIXA EMPREGOS PÚBLICOS EM
COMISSÃO
A que se refere o artigo 4º, inciso I, alínea b, da presente Resolução
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REQUISITOS
01 Chefe de Gabinete
Ensino superior, redação própria, prática em
digitação, conhecimentos da língua portuguesa
e de informática
01
Diretor do Departamento de
Administração
Ensino superior, redação própria, prática em
digitação, conhecimentos da língua portuguesa
e de informática e atendimento ao disposto no
Art. 4º da Resolução nº 3/2019
01 Chefe do Controle Interno
Ensino Superior, redação própria, prática em
digitação, conhecimentos da língua portuguesa
e de informática e atendimento ao disposto no
Art. 6º da Resolução nº 3/2015
Art. 5º O título do ANEXO 3 da Resolução n.º 5/2013, passa a ter a
seguinte redação:
ANEXO 3
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
A que se refere o artigo 4º, inciso II, da presente Resolução
Art. 6º O Título do Anexo 4 da Resolução n.º 5/2013, passa a ter a
seguinte redação:
ANEXO 4
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
A que se refere o artigo 5º da presente Resolução
Art. 7º O requisito do emprego de Diretor do Departamento de
Administração constante do ‘ANEXO 4 - ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS
EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS’ da Resolução n.º 5/2013, passa a ter a seguinte redação:
“........
REQUISITO: Ensino superior, redação própria, prática em
digitação, conhecimentos da língua portuguesa e de informática e
atendimento ao disposto no Art. 4º da Resolução nº 3/2019.
.........” “
Art. 8º O requisito do emprego de Chefe do Controle Interno constante
do ‘ANEXO 4 - ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS
PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS’ da
Resolução n.º 5/2013, passa a ter a seguinte redação:
“........
REQUISITO: Ensino Superior, redação própria, prática em
digitação, conhecimentos da língua portuguesa e de informática e
atendimento ao disposto no Art. 6º da Resolução nº 3/2015
......... “
Art. 9.º Extingue o teor da Descrição do Emprego Título: Diretor do
Departamento de Finanças, Descrição Sumária, Descrição Detalhada e
Especificações no Anexo 4 - ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS
EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS - da Resolução nº 5/2013.
Art. 10.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de maio de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto
2º Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário
Justificativa: O presente Projeto de Resolução tem como objetivo
aprimorar dispositivos da Resolução n.º 5/2013 que dispõe sobre o quadro de
pessoal dos servidores da Câmara Municipal, uma vez que ao consolidar
alterações ficou faltando requisito para os empregos (Diretor do Departamento de
Administração e Chefe do Controle Interno) que constam de outras resoluções. O
cargo de Diretor de Finanças não consta mais do quadro de pessoal da Câmara,
porém a descrição desse cargo continuou a constar na Resolução, portanto o
projeto propõe a extinção de sua descrição, bem como a retirada de expressão que
disciplina que o cargo público de Diretor do Departamento de Assistência, na
vacância, seria transformado em emprego público de natureza permanente,
facilitando sua posterior adequação.
Ademais, faz se necessário a alteração da Escala de Vencimentos
alterando de sua constituição de 56 referências para 58 e a alteração da amplitude
de referências de 18 para 20 para que futuramente, por ocasião da promoção, que
ocorre a cada dois anos, exista a possibilidade de promoção de todos os servidores
da Câmara Municipal.