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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-05-12
Ementainstitui o Dia Municipal da Enfermagem no município de Socorro e dá outras providências.
native_id4106

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-27 Publicado
2025-06-17 Aguardando promulgação da lei
2025-06-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-16 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer
2025-05-19 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-05-19 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-05-16 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T21:15:18.371834-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-02T22:14:15.034295-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 73/2025
“Institui o Dia Municipal da Enfermagem no município de 
Socorro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Enfermagem, a ser comemorado 
anualmente no dia 12 de maio, em reconhecimento ao trabalho essencial e a importância 
dos profissionais de enfermagem no cuidado à saúde da população.
Art. 2º - O Dia Municipal da Enfermagem tem por objetivo valorizar e promover o 
reconhecimento público da atuação dos profissionais da enfermagem, com destaque para 
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, que desempenham um 
papel fundamental no sistema de saúde.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como enfermeiro o profissional 
devidamente registrado no Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), e que exerça 
suas funções em qualquer uma das modalidades de formação, incluindo enfermeiros, 
técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 4º - O Dia Municipal da Enfermagem será celebrado com a realização de eventos 
públicos e ações comemorativas, como palestras, seminários, atividades educativas e 
outros eventos que visem promover a valorização e o reconhecimento do trabalho desses 
profissionais.
Art. 5º - As instituições de saúde do município, públicas e privadas, poderão também se 
associar às comemorações, promovendo ações de reconhecimento e prestando 
homenagens aos profissionais da área da enfermagem.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de maio de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 O Dia Municipal da Enfermagem tem como objetivo reconhecer e valorizar o 
trabalho dos profissionais da enfermagem, como enfermeiros, técnicos de enfermagem e 
auxiliares de enfermagem, que desempenham um papel essencial no cuidado à saúde da 
população.
 A data proposta, 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, 
pioneira da enfermagem moderna, e é amplamente comemorada mundialmente.
 A criação desta data busca promover ações educativas, seminários e eventos 
que celebrem esses profissionais e promovam o devido reconhecimento público à sua 
importância no sistema de saúde. Esta lei visa, também, estimular a valorização e o
fortalecimento da profissão.
 Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.

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