INDICAÇÃO N.º 402/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICAMOS, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor
Prefeito Municipal que determine ao setor competente da Administração a adoção das
medidas necessárias para assegurar a divulgação pública e periódica da lista de espera por
vagas no programa "Vem Ser", vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania do
Município de Socorro/SP.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
(autor)
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
Com o intuito de colaborar com a formalização da medida,
encaminhamos anexa sugestão de Projeto de Lei, que estabelece diretrizes para garantir
maior transparência, equidade e previsibilidade no acesso ao referido programa social.
A presente Indicação tem por objetivo aprimorar os mecanismos de
transparência e controle social no acesso ao programa "Vem Ser", um serviço
fundamental para a promoção do desenvolvimento social de crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade no Município de Socorro/SP.
O "Vem Ser" integra os serviços da Proteção Social Básica, na
modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), sendo
voltado ao público entre 7 e 14 anos. Por meio de atividades socioeducativas, o programa
contribui significativamente para o fortalecimento dos laços familiares e comunitários,
promovendo a cidadania e a inclusão social.
A proposta de divulgação da lista de espera tem como principais
objetivos:
• Assegurar a transparência na gestão das vagas, permitindo que todas as famílias
interessadas acompanhem a evolução de sua posição na fila de espera;
• Evitar favorecimentos indevidos e garantir que o critério de seleção seja objetivo,
público e pautado pela justiça social;
• Promover maior previsibilidade para as famílias beneficiárias, que poderão se
planejar com mais segurança quanto à eventual inserção de seus filhos no
programa;
• Fortalecer a confiança da população nas políticas públicas voltadas à infância e à
juventude, por meio do acesso à informação.
Além disso, ao condicionar a participação no programa à inscrição no
Cadastro Único e à posse do Cartão Cidadão Municipal, reforça-se o compromisso com
a eficiência na destinação dos recursos públicos, priorizando as famílias de menor renda
e em maior situação de risco social.
Dessa forma, a aprovação desta proposta representará um avanço
significativo na gestão transparente e justa das políticas públicas sociais em nosso
município, beneficiando diretamente a população que mais necessita do amparo do poder
público.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores e com a sensibilidade do
Executivo Municipal para a implementação dessa importante medida.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação dos Vereadores José Adriano
de Souza e Marcelo Golo Cecilia. Encaminhe-se para leitura
na Sessão de 19/05/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI N.º XX/2025
“Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para
vagas no programa 'Vem Ser' do Município de
Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica assegurada a divulgação da lista de espera para vagas no
programa "Vem Ser", vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania do Município de
Socorro/SP.
§ 1.º Para garantir a transparência e impessoalidade, a relação de
inscritos ficará disponível no site oficial da Prefeitura da Estância de Socorro, podendo
ser acompanhada por todos os interessados.
§ 2.º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o
nome do requerente, o número de protocolo, a data e hora da inscrição.
Art. 2.º Em conformidade com os princípios da transparência e
publicidade dos atos administrativos, esta Lei visa garantir o direito de acesso às
informações sobre a demanda por vagas no programa "Vem Ser", possibilitando maior
previsibilidade e planejamento para as famílias e para a Administração Pública.
§ 1.º Para se inscrever no programa "Vem Ser", a criança deve
obrigatoriamente estar inscrita no Cadastro Único (CADÚnico) e possuir o Cartão
Cidadão do Município de Socorro/SP.
§ 2.º Em caso de o número de vagas oferecidas ser insuficiente para
atender à demanda, terão prioridade no atendimento:
I. Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
conforme encaminhamento dos órgãos competentes, como Conselho Tutelar e Secretaria
de Cidadania;
II. Crianças e adolescentes com deficiência, cuja participação no
serviço contribua para seu desenvolvimento social e emocional;
III. Famílias em situação de extrema pobreza, priorizando a inclusão
social e o fortalecimento de vínculos comunitários.
§ 3.º A Administração Pública poderá adotar critérios adicionais para o
atendimento prioritário, considerando aspectos socioeconômicos e de risco social dos
inscritos.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a transparência
na gestão das vagas do programa "Vem Ser", que integra o conjunto de serviços da
Proteção Social Básica, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania do Município de
Socorro/SP.
O "Vem Ser" é um Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV), voltado para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos em situação de
vulnerabilidade social, promovendo a socialização, a convivência comunitária e o
fortalecimento de laços afetivos e sociais.
A implementação desta medida permite que as famílias acompanhem a
situação de inscrição de seus filhos de forma transparente, garantindo previsibilidade e
organização na distribuição das vagas. Além disso, a proposta prioriza o atendimento a
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, garantindo inclusão e
igualdade de oportunidades.
Ademais, ao estabelecer a obrigatoriedade da inscrição no CADÚnico
e a posse do Cartão Cidadão do Município de Socorro/SP como critérios para participação
no programa, busca-se assegurar que os benefícios sejam destinados às famílias que
realmente necessitam, garantindo maior eficiência e justiça na destinação dos recursos
públicos.
Dessa forma, este Projeto de Lei reforça o compromisso da
Administração Pública com a transparência, equidade e justiça social no acesso aos
serviços públicos, promovendo um futuro promissor para as crianças e adolescentes do
município de Socorro/SP.