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materia nº 402/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 402 / 2025
Date 2025-05-14
Ementaindica que determine ao setor competente da Administração a adoção das medidas necessárias para assegurar a divulgação pública e periódica da lista de espera por vagas no programa "Vem Ser", vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania do Município de Socorro/SP.
native_id4109

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 459/2025-AL (Protocolo n.º 7912/2025).
2025-05-19 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-05-19 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-05-16 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

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INDICAÇÃO N.º 402/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICAMOS, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal que determine ao setor competente da Administração a adoção das 
medidas necessárias para assegurar a divulgação pública e periódica da lista de espera por 
vagas no programa "Vem Ser", vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania do 
Município de Socorro/SP.
 Sala das Sessões, 14 de abril de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
(autor)
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa: 
Com o intuito de colaborar com a formalização da medida, 
encaminhamos anexa sugestão de Projeto de Lei, que estabelece diretrizes para garantir 
maior transparência, equidade e previsibilidade no acesso ao referido programa social.
A presente Indicação tem por objetivo aprimorar os mecanismos de 
transparência e controle social no acesso ao programa "Vem Ser", um serviço 
fundamental para a promoção do desenvolvimento social de crianças e adolescentes em 
situação de vulnerabilidade no Município de Socorro/SP.
O "Vem Ser" integra os serviços da Proteção Social Básica, na 
modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), sendo 
voltado ao público entre 7 e 14 anos. Por meio de atividades socioeducativas, o programa 
contribui significativamente para o fortalecimento dos laços familiares e comunitários, 
promovendo a cidadania e a inclusão social.
A proposta de divulgação da lista de espera tem como principais 
objetivos:
• Assegurar a transparência na gestão das vagas, permitindo que todas as famílias 
interessadas acompanhem a evolução de sua posição na fila de espera;
• Evitar favorecimentos indevidos e garantir que o critério de seleção seja objetivo, 
público e pautado pela justiça social;
• Promover maior previsibilidade para as famílias beneficiárias, que poderão se 
planejar com mais segurança quanto à eventual inserção de seus filhos no 
programa;
• Fortalecer a confiança da população nas políticas públicas voltadas à infância e à 
juventude, por meio do acesso à informação.
Além disso, ao condicionar a participação no programa à inscrição no 
Cadastro Único e à posse do Cartão Cidadão Municipal, reforça-se o compromisso com 
a eficiência na destinação dos recursos públicos, priorizando as famílias de menor renda 
e em maior situação de risco social.
Dessa forma, a aprovação desta proposta representará um avanço 
significativo na gestão transparente e justa das políticas públicas sociais em nosso 
município, beneficiando diretamente a população que mais necessita do amparo do poder 
público.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores e com a sensibilidade do 
Executivo Municipal para a implementação dessa importante medida.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação dos Vereadores José Adriano 
de Souza e Marcelo Golo Cecilia. Encaminhe-se para leitura 
na Sessão de 19/05/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI N.º XX/2025
“Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para 
vagas no programa 'Vem Ser' do Município de 
Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica assegurada a divulgação da lista de espera para vagas no 
programa "Vem Ser", vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania do Município de 
Socorro/SP.
§ 1.º Para garantir a transparência e impessoalidade, a relação de 
inscritos ficará disponível no site oficial da Prefeitura da Estância de Socorro, podendo 
ser acompanhada por todos os interessados.
§ 2.º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o 
nome do requerente, o número de protocolo, a data e hora da inscrição.
Art. 2.º Em conformidade com os princípios da transparência e 
publicidade dos atos administrativos, esta Lei visa garantir o direito de acesso às 
informações sobre a demanda por vagas no programa "Vem Ser", possibilitando maior 
previsibilidade e planejamento para as famílias e para a Administração Pública.
§ 1.º Para se inscrever no programa "Vem Ser", a criança deve 
obrigatoriamente estar inscrita no Cadastro Único (CADÚnico) e possuir o Cartão 
Cidadão do Município de Socorro/SP.
§ 2.º Em caso de o número de vagas oferecidas ser insuficiente para 
atender à demanda, terão prioridade no atendimento:
I. Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, 
conforme encaminhamento dos órgãos competentes, como Conselho Tutelar e Secretaria 
de Cidadania; 
II. Crianças e adolescentes com deficiência, cuja participação no 
serviço contribua para seu desenvolvimento social e emocional; 
III. Famílias em situação de extrema pobreza, priorizando a inclusão 
social e o fortalecimento de vínculos comunitários.
§ 3.º A Administração Pública poderá adotar critérios adicionais para o 
atendimento prioritário, considerando aspectos socioeconômicos e de risco social dos 
inscritos.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Justificativa: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a transparência 
na gestão das vagas do programa "Vem Ser", que integra o conjunto de serviços da 
Proteção Social Básica, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania do Município de 
Socorro/SP.
O "Vem Ser" é um Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos (SCFV), voltado para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos em situação de 
vulnerabilidade social, promovendo a socialização, a convivência comunitária e o 
fortalecimento de laços afetivos e sociais.
A implementação desta medida permite que as famílias acompanhem a 
situação de inscrição de seus filhos de forma transparente, garantindo previsibilidade e 
organização na distribuição das vagas. Além disso, a proposta prioriza o atendimento a 
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, garantindo inclusão e 
igualdade de oportunidades.
Ademais, ao estabelecer a obrigatoriedade da inscrição no CADÚnico 
e a posse do Cartão Cidadão do Município de Socorro/SP como critérios para participação 
no programa, busca-se assegurar que os benefícios sejam destinados às famílias que 
realmente necessitam, garantindo maior eficiência e justiça na destinação dos recursos 
públicos.
Dessa forma, este Projeto de Lei reforça o compromisso da 
Administração Pública com a transparência, equidade e justiça social no acesso aos 
serviços públicos, promovendo um futuro promissor para as crianças e adolescentes do 
município de Socorro/SP.

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