INDICAÇÃO N.º 403/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICAMOS, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor
Prefeito Municipal que determine ao setor competente da Administração a adoção das
medidas necessárias para assegurar a divulgação pública, periódica e atualizada da lista
de espera por vagas nas diferentes modalidades esportivas oferecidas pelo Município de
Socorro/SP.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
(autor)
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Justificativa:
Com o objetivo de colaborar para a concretização desta proposta,
encaminha-se anexa uma sugestão de Projeto de Lei que define diretrizes voltadas à
promoção da transparência, da justiça e da eficiência na gestão do acesso às atividades
esportivas oferecidas pelo Município.
Esta Indicação tem como finalidade reforçar os princípios da
transparência, da equidade e da publicidade na administração dos serviços públicos, em
especial no que se refere à oferta de vagas nas diferentes modalidades esportivas
disponibilizadas pela municipalidade de Socorro/SP.
As atividades esportivas promovidas pela Administração Municipal são
instrumentos importantes de inclusão social, desenvolvimento físico, promoção da saúde
e integração comunitária, beneficiando especialmente crianças, adolescentes, idosos e
pessoas com deficiência.
No entanto, a crescente demanda por essas vagas exige mecanismos
claros e acessíveis de controle e acompanhamento, para que o processo de inscrição seja
conduzido com lisura, organização e justiça. Ao garantir a divulgação periódica e pública
da lista de espera, a proposta assegura que todos os cidadãos possam acompanhar sua
posição e o andamento da distribuição das vagas, inibindo favorecimentos indevidos e
promovendo maior confiança na Administração Pública.
O projeto anexo também estabelece critérios prioritários de
atendimento, direcionando as vagas principalmente a grupos em situação de
vulnerabilidade social, a pessoas com deficiência que necessitam da prática esportiva
como recurso terapêutico, e a idosos que buscam atividades físicas para o fortalecimento
da saúde e bem-estar. Além disso, a exigência da inscrição no Cadastro Único
(CADÚnico) e da posse do Cartão Cidadão Municipal assegura que os benefícios sejam
destinados às famílias que realmente necessitam do apoio público.
A obrigatoriedade de manutenção constante e atualização das listas de
espera, com publicação no site oficial da Prefeitura e nas redes sociais da Diretoria de
Esportes, representa um avanço no sentido de tornar o acesso aos serviços esportivos mais
democrático, previsível e transparente.
Por fim, a medida também contribuirá para o planejamento e
aprimoramento da gestão esportiva municipal, fornecendo dados precisos sobre a
demanda reprimida e subsidiando futuras políticas públicas.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares e com a
sensibilidade do Executivo Municipal para que esta proposta seja acolhida, consolidando
Socorro/SP como referência em gestão esportiva responsável e inclusiva.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação dos Vereadores Marcelo Golo
Cecilia e José Adriano de Souza. Encaminhe-se para leitura
na Sessão de 19/05/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI N.º XX/2025
“Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para
vagas nas diferentes modalidades esportivas
oferecidas pelo Município de Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica assegurada a divulgação da lista de espera para vagas nas
modalidades esportivas oferecidas pelo Município de Socorro/SP.
§ 1.º Para garantir a transparência e impessoalidade, a relação de
inscritos ficará disponível no site oficial da Prefeitura da Estância de Socorro e no
Instagram oficial da Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude, podendo ser acompanhada
por todos os interessados.
§ 2.º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o
nome do requerente, o número de protocolo, a data e hora da inscrição, bem como a
modalidade esportiva pretendida.
§ 3.º O Poder Executivo deverá manter a lista de espera sempre
atualizada, garantindo sua precisão e transparência, bem como efetuar as modificações
necessárias conforme a evolução das inscrições e da oferta de vagas.
Art. 2.º Para pleitear uma vaga nas modalidades esportivas oferecidas
pelo Município, o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CADÚnico) e possuir o Cartão Cidadão do Município de
Socorro/SP.
Art. 3.º Em conformidade com os princípios da transparência e
publicidade dos atos administrativos, esta Lei visa garantir o direito de acesso às
informações sobre a demanda por vagas nas modalidades esportivas, possibilitando maior
previsibilidade e planejamento para os interessados e para a Administração Pública.
§ 1.º Em caso de o número de vagas oferecidas ser insuficiente para
atender à demanda, terão prioridade no atendimento:
I. Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
conforme encaminhamento dos órgãos competentes, como Conselho Tutelar e Secretaria
de Cidadania através da Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude;
II. Pessoas com deficiência que demandem a prática esportiva como
forma de inclusão, desenvolvimento físico e recomendação médica;
III. Idosos que busquem as atividades esportivas para promoção da
saúde e bem-estar.
§ 2.º A Administração Pública poderá adotar critérios adicionais para o
atendimento prioritário, considerando aspectos socioeconômicos, de saúde e de
envolvimento prévio com a prática esportiva.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a transparência
na gestão das vagas das diferentes modalidades esportivas oferecidas pelo Município de
Socorro/SP, assegurando que todas as inscrições sejam acessíveis de maneira pública e
organizada. Dessa forma, busca-se atender aos princípios da publicidade e
impessoalidade, prevenindo qualquer tipo de favorecimento e promovendo a equidade no
acesso aos serviços esportivos.
A implementação desta medida permite que os interessados tenham
clareza sobre sua posição na lista de espera e possam acompanhar o andamento da
distribuição das vagas de forma objetiva e atualizada. Com a inclusão da obrigatoriedade
de manutenção constante da lista de espera atualizada, o projeto garante que as
informações divulgadas estejam sempre precisas e refletindo a realidade do processo de
inscrição.
Além disso, a proposta prioriza o atendimento a grupos em situação de
vulnerabilidade social, garantindo que aqueles em condições mais necessárias sejam
atendidos de forma prioritária.
Ao estabelecer como critério obrigatório a inscrição no CADÚnico e a
posse do Cartão Cidadão, o projeto assegura que os benefícios sejam direcionados àqueles
que realmente necessitam, promovendo justiça social e ampliando o alcance das políticas
públicas esportivas.
A Administração Pública também terá autonomia para estabelecer
critérios adicionais que assegurem a distribuição justa das vagas, considerando aspectos
socioeconômicos e de saúde.
Portanto, este Projeto de Lei visa garantir maior previsibilidade,
transparência e justiça no acesso às atividades esportivas municipais, promovendo uma
política de inclusão e incentivo à prática esportiva em Socorro/SP.