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materia nº 407/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 407 / 2025
Date 2025-05-15
Ementaindica que, por meio da Secretaria competente, estude a viabilidade de instituir um programa social de combate à fome voltado ao atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social durante os feriados prolongados e o recesso escolar, com o objetivo de garantir segurança alimentar nos períodos em que a merenda escolar não é disponibilizada.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 459/2025-AL (Protocolo n.º 7912/2025).
2025-05-19 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-05-19 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-05-16 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 407/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que, por meio da Secretaria competente, estude a viabilidade de instituir um 
programa social de combate à fome voltado ao atendimento de crianças em situação de 
vulnerabilidade social durante os feriados prolongados e o recesso escolar, com o objetivo 
de garantir segurança alimentar nos períodos em que a merenda escolar não é 
disponibilizada.
 Sala das Sessões, 15 de maio de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente Indicação tem como finalidade assegurar a continuidade da 
assistência alimentar a crianças em situação de vulnerabilidade social que, infelizmente, 
têm na merenda escolar a principal e, por vezes, a única fonte regular de alimentação.
Durante feriados e recessos escolares, essas crianças ficam 
desamparadas, aumentando sua exposição à insegurança alimentar e à desnutrição. Nesse 
contexto, a criação de um programa específico que ofereça refeições ou auxílios 
alimentares nesses períodos é uma medida de grande relevância social, especialmente 
considerando o papel da alimentação no desenvolvimento físico, cognitivo e emocional 
da criança.
Além de combater diretamente a fome, a iniciativa reforça o 
compromisso do Poder Público com a promoção da dignidade humana e a proteção 
integral da infância, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na 
Constituição Federal.
Conto com a sensibilidade e o empenho do Executivo Municipal para 
transformar essa proposta em uma política pública efetiva e contínua.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
19/05/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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