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INDICAÇÃO N.º 407/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal que, por meio da Secretaria competente, estude a viabilidade de instituir um
programa social de combate à fome voltado ao atendimento de crianças em situação de
vulnerabilidade social durante os feriados prolongados e o recesso escolar, com o objetivo
de garantir segurança alimentar nos períodos em que a merenda escolar não é
disponibilizada.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente Indicação tem como finalidade assegurar a continuidade da
assistência alimentar a crianças em situação de vulnerabilidade social que, infelizmente,
têm na merenda escolar a principal e, por vezes, a única fonte regular de alimentação.
Durante feriados e recessos escolares, essas crianças ficam
desamparadas, aumentando sua exposição à insegurança alimentar e à desnutrição. Nesse
contexto, a criação de um programa específico que ofereça refeições ou auxílios
alimentares nesses períodos é uma medida de grande relevância social, especialmente
considerando o papel da alimentação no desenvolvimento físico, cognitivo e emocional
da criança.
Além de combater diretamente a fome, a iniciativa reforça o
compromisso do Poder Público com a promoção da dignidade humana e a proteção
integral da infância, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na
Constituição Federal.
Conto com a sensibilidade e o empenho do Executivo Municipal para
transformar essa proposta em uma política pública efetiva e contínua.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
19/05/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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