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materia nº 408/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 408 / 2025
Date 2025-05-15
Ementaindica que determine ao setor competente da Administração que promova a fiscalização e notificação do proprietário do terreno localizado na Rua Romão Francisco dos Santos, 92, Centro, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à roçagem da vegetação e à limpeza geral do imóvel. Anexas a esta Indicação seguem imagens que comprovam o atual estado de abandono da área.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 459/2025-AL (Protocolo n.º 7912/2025).
2025-05-19 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-05-19 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-05-16 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO N.º 408/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que determine ao setor competente da Administração que promova a 
fiscalização e notificação do proprietário do terreno localizado na Rua Romão Francisco 
dos Santos, 92, Centro, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à 
roçagem da vegetação e à limpeza geral do imóvel. Anexas a esta Indicação seguem 
imagens que comprovam o atual estado de abandono da área.
 Sala das Sessões, 15 de maio de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente Indicação visa atender à demanda da população quanto ao 
estado de abandono do terreno citado. Conforme demonstrado nas imagens anexas, a área 
encontra-se com vegetação excessivamente alta e acúmulo de lixo, o que compromete a 
segurança, a saúde pública e o bem-estar dos moradores vizinhos.
Terrenos nessas condições tornam-se propícios para o surgimento de 
animais peçonhentos, além de contribuir para o aumento do número de focos do mosquito 
Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Além disso, o 
descarte irregular de resíduos sólidos favorece a degradação ambiental e prejudica o 
aspecto urbano da localidade.
Sendo assim, é imprescindível que o Poder Público, por meio da 
fiscalização adequada, notifique o responsável legal pelo imóvel, exigindo a imediata 
limpeza e manutenção do espaço, conforme preveem os dispositivos do Código de 
Posturas Municipais.
Conto com a atenção do Executivo Municipal para o atendimento desta 
solicitação, em nome da preservação da saúde pública, da segurança e da qualidade de 
vida da população.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
19/05/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 19/05/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO

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