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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-05-20
Ementadispõe sobre a reserva de espaço adequado para acolhimento de animais de estimação pertencentes a pessoas em situação de rua nos abrigos públicos e/ou conveniados no Município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id4133

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-07-22 Publicado
2025-07-08 Aguardando promulgação da lei
2025-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-07 Proposição aprovada em 2º turno
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-06 Aguardando emissão de parecer
2025-06-02 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de Parecer.
2025-05-30 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-05-30 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T22:19:19.057587-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-06-16T21:15:18.430899-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 74/2025
“Dispõe sobre a reserva de espaço adequado para 
acolhimento de animais de estimação pertencentes a 
pessoas em situação de rua nos abrigos públicos e/ou 
conveniados no Município de Socorro/SP e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Ficam os abrigos públicos e/ou conveniados com o Município 
de Socorro/SP, destinados ao acolhimento de pessoas em situação de rua, obrigados a 
reservar espaço específico e adequado para o acolhimento dos animais de estimação 
dessas pessoas.
Art. 2.º O espaço destinado aos animais deverá:
I. Assegurar condições mínimas de segurança, higiene, abrigo e alimentação;
II. Ser separado, mas próximo ao local de acolhimento das pessoas, permitindo o 
convívio e o cuidado diário;
III. Contar, sempre que possível, com suporte de serviços veterinários públicos ou 
conveniados para garantir a saúde dos animais.
Art. 3.º O Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da 
sociedade civil, ONGs e protetores independentes para viabilizar a implantação e 
manutenção do espaço destinado aos animais.
Art. 4.º A Prefeitura poderá realizar campanhas educativas para 
conscientização sobre a importância do vínculo entre pessoas em situação de rua e seus 
animais, bem como promover a guarda responsável.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei visa garantir o direito ao acolhimento integral 
das pessoas em situação de rua no Município de Socorro/SP, assegurando também o 
cuidado e o abrigo de seus animais de estimação. É de conhecimento público que muitas 
pessoas em situação de rua mantêm vínculos afetivos profundos com seus animais, os 
quais representam, para elas, companhia, segurança emocional e, em muitos casos, a 
única fonte de afeto e proteção.
Contudo, a ausência de estrutura nos abrigos para receber os animais 
faz com que essas pessoas optem por permanecer nas ruas, mesmo diante da oferta de 
acolhimento. Essa realidade agrava as condições de vulnerabilidade social, sanitária e 
emocional desses cidadãos.
Com a criação de espaços adequados para os animais de estimação nos 
abrigos públicos e/ou conveniados, o Município de Socorro estará avançando na 
promoção de uma política pública inclusiva, sensível e comprometida com os direitos 
humanos e com a causa animal.
Além disso, a medida também contribui para o controle populacional 
de animais abandonados, a prevenção de zoonoses e o fortalecimento de parcerias com 
organizações que atuam na proteção animal, unindo esforços em prol de uma cidade mais 
humana e solidária.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa 
Legislativa para a aprovação desta importante iniciativa.

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