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PROJETO DE LEI N.º 74/2025
“Dispõe sobre a reserva de espaço adequado para
acolhimento de animais de estimação pertencentes a
pessoas em situação de rua nos abrigos públicos e/ou
conveniados no Município de Socorro/SP e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Ficam os abrigos públicos e/ou conveniados com o Município
de Socorro/SP, destinados ao acolhimento de pessoas em situação de rua, obrigados a
reservar espaço específico e adequado para o acolhimento dos animais de estimação
dessas pessoas.
Art. 2.º O espaço destinado aos animais deverá:
I. Assegurar condições mínimas de segurança, higiene, abrigo e alimentação;
II. Ser separado, mas próximo ao local de acolhimento das pessoas, permitindo o
convívio e o cuidado diário;
III. Contar, sempre que possível, com suporte de serviços veterinários públicos ou
conveniados para garantir a saúde dos animais.
Art. 3.º O Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da
sociedade civil, ONGs e protetores independentes para viabilizar a implantação e
manutenção do espaço destinado aos animais.
Art. 4.º A Prefeitura poderá realizar campanhas educativas para
conscientização sobre a importância do vínculo entre pessoas em situação de rua e seus
animais, bem como promover a guarda responsável.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa garantir o direito ao acolhimento integral
das pessoas em situação de rua no Município de Socorro/SP, assegurando também o
cuidado e o abrigo de seus animais de estimação. É de conhecimento público que muitas
pessoas em situação de rua mantêm vínculos afetivos profundos com seus animais, os
quais representam, para elas, companhia, segurança emocional e, em muitos casos, a
única fonte de afeto e proteção.
Contudo, a ausência de estrutura nos abrigos para receber os animais
faz com que essas pessoas optem por permanecer nas ruas, mesmo diante da oferta de
acolhimento. Essa realidade agrava as condições de vulnerabilidade social, sanitária e
emocional desses cidadãos.
Com a criação de espaços adequados para os animais de estimação nos
abrigos públicos e/ou conveniados, o Município de Socorro estará avançando na
promoção de uma política pública inclusiva, sensível e comprometida com os direitos
humanos e com a causa animal.
Além disso, a medida também contribui para o controle populacional
de animais abandonados, a prevenção de zoonoses e o fortalecimento de parcerias com
organizações que atuam na proteção animal, unindo esforços em prol de uma cidade mais
humana e solidária.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa
Legislativa para a aprovação desta importante iniciativa.
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