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PROJETO DE LEI N.º 75/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, por
meio do Portal da Transparência, das receitas
arrecadadas com multas de trânsito e de sua
aplicação, nos termos da Lei Municipal nº
2.953/2002, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, no
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, de forma acessível, clara
e atualizada, as informações relativas à arrecadação e à aplicação dos recursos
provenientes das multas de trânsito, conforme diretrizes previstas na Lei Municipal n.º
2.953, de 10 de junho de 2002.
Art. 2.º A divulgação de que trata o art. 1.º deverá ser realizada de
forma periódica e atualizada, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I. Valor total arrecadado com multas de trânsito, por mês e por
ano;
II. Número total de multas aplicadas no período e seus respectivos
enquadramentos legais;
III. Órgão ou setor responsável pelas autuações;
IV. Demonstrativo detalhado da destinação dos recursos, de acordo
com os incisos e alíneas da Lei Municipal n.º 2.953/2002,
incluindo os valores aplicados em:
a) Sinalização;
b) Engenharia de tráfego e campo;
c) Policiamento e fiscalização;
d) Educação de trânsito;
e) Contribuição institucional ao Fundo Nacional de Segurança e
Educação de Trânsito (FUNSET).
Art. 3.º As informações disponibilizadas deverão permanecer
arquivadas digitalmente e acessíveis para consulta pública por, no mínimo, 5 (cinco) anos,
obedecendo às normas da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/2011).
Art. 4.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta legislativa tem por finalidade garantir a
transparência na gestão dos recursos públicos provenientes da aplicação de multas de
trânsito no município de Socorro/SP, reforçando e complementando a já existente Lei
Municipal n.º 2.953/2002, que trata da destinação desses valores.
Apesar da legislação vigente prever diversas formas de utilização da
receita arrecadada, não há, até o momento, uma obrigatoriedade legal de divulgação
pública periódica dessas informações, o que limita o acesso da população e dos órgãos de
controle à realidade da arrecadação e aplicação desses recursos.
A transparência ativa, como política de governo aberto, é um
instrumento essencial para prevenir o mau uso de recursos públicos, promover a eficiência
administrativa e fortalecer o controle social. O cidadão tem o direito de saber quanto se
arrecada em multas e como esse dinheiro está sendo utilizado para a melhoria das
condições de tráfego, segurança e educação no trânsito.
Ao obrigar a Prefeitura a publicar mensalmente os dados de arrecadação
e aplicação conforme os critérios da Lei Municipal n.º 2.953/2002, o presente Projeto de
Lei atende aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade e eficiência, além de
estar em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) e a Lei de
Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
Por fim, esta proposição não gera aumento de despesas, pois utiliza
ferramentas já disponíveis no portal oficial da municipalidade, exigindo apenas o
compromisso com a atualização e a transparência.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
desta relevante medida em favor da ética pública, da cidadania e da boa gestão.
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