PROJETO DE LEI N.º 76/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de
dados estatísticos sobre casos de violência contra
crianças e adolescentes no site oficial da Prefeitura
Municipal da Estância de Socorro/SP e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, por
meio do site oficial da Prefeitura da Estância de Socorro/SP, de forma acessível e clara,
dados estatísticos relativos à violência contra crianças e adolescentes no município.
Art. 2.º Os dados de que trata esta Lei deverão ser disponibilizados de
forma periódica, atualizada e organizada, contendo, no mínimo:
I. Número de casos registrados por tipo de violência (física,
sexual, psicológica, negligência, abandono, entre outros);
II. Faixa etária das vítimas;
III. Sexo das vítimas;
IV. Região ou bairro de ocorrência dos casos (preservando a
identidade das vítimas);
V. Órgão ou entidade responsável pelo registro da ocorrência
(Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Delegacia, escolas,
unidades de saúde, entre outros);
VI. Encaminhamentos realizados e providências adotadas.
Art. 3.º As informações deverão ser apresentadas de forma consolidada
e anonimizada, resguardando a identidade e os dados sensíveis das vítimas, de acordo
com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Art. 4.º A atualização das informações será feita de forma contínua,
com periodicidade mínima semestral, cabendo ao órgão competente do Executivo
Municipal coordenar a coleta, organização e publicação dos dados.
Art. 5.º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável à apuração
administrativa, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação específica.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tem como objetivo garantir maior transparência e
controle social sobre os casos de violência contra crianças e adolescentes no município
de Socorro/SP. A publicação de dados estatísticos sobre esse tema é uma ferramenta
essencial para conscientizar a sociedade, subsidiar políticas públicas e fortalecer a rede
de proteção da infância e adolescência.
A violência infantil, infelizmente, é uma realidade presente em todo o
país, sendo muitas vezes silenciada por medo, vergonha ou ausência de canais acessíveis
de denúncia. Ao tornar públicos os dados sobre esse tipo de violação de direitos,
preservando sempre a identidade das vítimas, o poder público se compromete com uma
atuação ética, responsável e vigilante frente a essa grave problemática.
A disponibilização periódica dessas informações contribuirá não
apenas para o monitoramento da efetividade das ações governamentais, mas também para
sensibilizar a população e estimular denúncias, rompendo o ciclo da violência.
A proposta respeita integralmente os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo que os dados sejam divulgados de forma
anonimizada, com foco exclusivamente estatístico e preventivo.
Portanto, este Projeto de Lei visa ampliar a transparência pública,
apoiar a formulação de políticas intersetoriais e reafirmar o compromisso do Município
com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
Conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação deste
importante instrumento de proteção social.